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Publicada em 26 de Julho de 2024 às 18:19

Reforma tributária

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Valdecir Moschetta
Valdecir Moschetta
A base da reforma tributária foi aprovada em dezembro de 2023, com a inclusão dos seus princípios constitucionais. Neste ano e nos seguintes a mesma está sendo regulamentada, não podendo contrariar, exatamente, seus princípios. Na primeira quinzena de julho, a Câmara dos Deputados aprovou sua primeira regulamentação, onde realizou algumas modificações no texto recebido do Executivo. Agora, cabe ao Senado Federal apreciar e deliberar sobre.
É uma reforma ampla e profunda, jamais tida no regime democrático brasileiro. O novo sistema tributário contempla o Imposto sobre o Valor Adicionado "IVA", denominado de NÃO CUMULATIVO, isto é, não haverá imposto sobre imposto nas negociações de bens e nas prestações de serviços. Este sistema já é antigo em vários países do mundo e, para nós será novo. Porém, nunca é tarde para nos aperfeiçoarmos.
Em nível federal foi criada a Contribuição sobre Bens e Serviços "CBS", que substitui o PIS, Cofins e IPI, e entrará em vigor no ano de 2026. Já nos níveis estaduais e municipais, está surgindo o Imposto sobre Bens e Serviços "IBS", o qual substituirá o ICMS de competência dos estados e o ISS de competência dos municípios. O IBS estrará em vigor, gradativamente, a partir do ano de 2026 e, em definitivo no ano de 2033.
A reforma tributária irá simplificar todo o atual sistema, que se apresenta complexo e dispendioso para as empresas; irá alavancar o desenvolvimento econômico; será mais transparente; dará mais confiança aos investidores, especialmente, os internacionais; haverá mais justiça tributária; primará pela preservação do meio ambiente; ampliará o atual tratamento diferenciado às microempresas e às Empresas de Pequeno Porte; concederá reduções e isenções de impostos para medicamentos, alimentos e, outros que são consumidos por pessoas de baixa renda; tudo com a garantia constitucional de que não haverá aumento da atual carga tributária.
A legislação tributária sobre o IBS será federalizada e somente uma lei complementar federal, aquela aprovada nestes dias pela Câmara Federal e que segue para o Senado Federal, substituirá 27 leis estaduais do ICMS e 5.570 leis municipais do ISS. Somente por este fato, a simplificação do sistema tributário é inconteste.
A reforma tributária em andamento no Brasil é algo almejado havia muitos anos. Estamos no caminho certo, mesmo que, eventualmente, no seu curso de implantação possa haver situações não favoráveis à sociedade. Se isto ocorrer teremos nossos congressistas, para aperfeiçoá-la. Ela é um caminho sem volta para o bem do Brasil. Parabéns aos congressistas que estão votando ao seu favor. Vocês estão realizando um grande serviço às empresas e ao povo brasileiro.
Advogado tributarista
 

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