Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 27 de Junho de 2024 às 18:44

O STF e os direitos da população LGBTQIAPN+

Daniel Zalewski Cavalcanti é professor e advogado do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Estácio

Daniel Zalewski Cavalcanti é professor e advogado do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Estácio

Arquivo pessoal/Divulgação/JC
Compartilhe:
JC
JC
Daniel Zalewski Cavalcanti
Daniel Zalewski Cavalcanti
O ódio pelo diferente parece enraizado na sociedade. Vivemos no passado, temendo o futuro e sobrevivendo no presente, muitas vezes mascarados, afastados da humanidade e do convívio fraternal. Há pouco, vimos a perseguição de judeus por pessoas que se consideravam superiores. Da mesma forma, tardamos a abolir a escravidão em 1888. Hoje, ainda há quem defenda que judeus e negros têm menos direitos e garantias constitucionais.
No mesmo mar de preconceito, pessoas destilam ódio à população LGBTQIAPN . Essa foi a que mais demorou para obter o reconhecimento de seus direitos. No entanto, nos últimos 15 anos, a legislação e os tribunais superiores têm tentado garantir maior segurança jurídica e dignidade para essa população.
Por exemplo, em 2011, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, garantindo-lhes os mesmos direitos das uniões heterossexuais. Em 2013, o CNJ determinou que cartórios realizassem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2017, houve a equiparação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros em união estável homoafetiva. Em 2018, o STF decidiu que pessoas trans têm o direito de alterar seu nome e gênero nos registros civis sem necessidade de cirurgia, laudos médicos ou autorização judicial. Em 2019, a homofobia foi criminalizada, equiparando-a a crimes de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O STF e o CNJ têm sido protagonistas, mudando antigos entendimentos que prejudicavam parte da população brasileira. Há quem critique essas mudanças, alegando ativismo judicial, mas o que preocupa é a falta de humanidade e pensamento coletivo quando se trata da sociedade. Não percebemos uma indignação social pelo próximo não ter garantidos seus direitos básicos pela Constituição.
Atualmente, há um movimento empresarial em busca de maior igualdade, incluindo setores de compliance e antidiscriminação. A verdade é que, para não sermos preconceituosos, temos que ser contra o preconceito, pois a neutralidade já representa um lado.
Professor e advogado 
 

Notícias relacionadas