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Publicada em 25 de Junho de 2024 às 18:28

A capital dos gaúchos sem aeroporto

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Leticia Brossard Iolovitch
Leticia Brossard Iolovitch
Passado mais de um mês da catástrofe que assolou o Rio Grande do Sul, a sociedade vive o momento de contabilizar as perdas e distribuir os ônus da reconstrução. Dentre as obras a serem realizadas, um dos debates que mais têm mobilizado a opinião pública envolve a recuperação do Aeroporto Internacional Salgado Filho, fechado desde 3 de maio e com previsão de reabertura para dezembro.
Como se trata de um aeroporto concedido à iniciativa privada, todos as cobranças se voltam à Fraport, concessionária responsável pela exploração da operação e manutenção do empreendimento. A demanda da sociedade perante a empresa alemã é legítima, porém, por se tratar de um contrato de concessão de bem público, há dois atores com papéis e responsabilidades bem delineadas: a concessionária e o Poder Concedente.
Assim, é dever da concessionária atuar nos estritos termos do contrato firmado junto ao Poder Concedente, no caso, a Anac, nos termos da Lei nº 8.987/95. Em razão disso, o capítulo 5 do contrato trata da alocação dos riscos da operação, dividida entre os contratantes.
Nas hipóteses de força maior, a cláusula 5.2.8 do contrato entre a Fraport e a Anac prevê a responsabilidade desta última pelos prejuízos decorrentes de situações de calamidade, quando o valor dos danos superar a quantia segurada pelas apólices contratadas pela concessionária. Embora ainda se esteja em fase de apuração dos estragos, já é possível estimar um prejuízo de
R$ 360 milhões para as obras de reconstrução, mais que o dobro dos R$ 130 milhões cobertos pelos seguros contratados.
Portanto, convém se evitar uma caça às bruxas e compreender a quem cabe o ônus da liberação de verbas para as obras de recuperação do aeroporto, para que a opinião pública conheça o papel da Anac, de modo a direcionar sua legítima exigência de celeridade na execução das obras do Salgado Filho.
Evidentemente que o fechamento de um aeroporto traz prejuízos incalculáveis à economia gaúcha. Contudo, apesar do grande clamor envolvendo a liberação do Salgado Filho, não há como se superar a necessidade do imediato aporte de verbas por parte do Poder Concedente, do modo menos burocratizado possível, a fim de viabilizar as obras de recuperação, preservando as garantias contratuais e atuando em prol do Rio Grande do Sul, que tanto necessita da reabertura do aeroporto de sua capital.
Advogada
 

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