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Publicada em 14 de Junho de 2024 às 15:56

A instabilidade do jogo tributário

Rafael Marin, advogado tributarista da Biolchi Empresarial

Rafael Marin, advogado tributarista da Biolchi Empresarial

Arquivo pessoal/Divulgação/JC
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Rafael MarinImagina a Copa do Brasil acontecendo e, lá pelas quartas de finais, a Confederação Brasileira de Futebol resolve mudar as regras do jogo. Certamente os times terão que rever suas estratégias, correndo o risco até de perder o campeonato. Foi mais ou menos isso que o Ministério da Fazenda fez com as empresas brasileiras ao anunciar as mudanças no PIS/COFINS. De supetão, sem planejamento, as regras tributárias mudaram.A Medida Provisória 1227, que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu ao Executivo, impedia a restituição em dinheiro e restringia ainda a compensação de créditos presumidos das contribuições de PIS/COFINS. Uma decisão que, se fosse pra frente, quebraria com o planejamento financeiro das empresas ao tirar uma regra consolidada e uma importante ferramenta financeira, que converte esses créditos em investimento ou em pagamento de outros tributos. É preciso reforçar que a compensação de créditos e débitos, pela regra da não cumulatividade, não é um incentivo fiscal. Esse mecanismo foi criado para evitar a incidência de tributos em cascata, ou seja, a sequência de pagamento do mesmo tributo, permitindo assim que as empresas acumulem créditos de PIS/COFINS quando esses impostos foram pagos anteriormente ao longo da cadeia. O que o governo deseja é equilibrar as contas públicas. No entanto, é fundamental que essas medidas sejam balanceadas, para não sufocar setores essenciais, e previsionadas, para não provocar mudanças abruptas no ambiente de negócio. Alterar as regras tributárias no meio do campeonato comprometeria a saúde financeira das empresas, os investimentos, os empregos e o desempenho da economia brasileira – anulando, assim, os benefícios esperados com o aumento da arrecadação tributária. É importante reforçar que Pacheco devolveu ao Executivo os incisos 3 e 4, do art. 1,º da MP e os artigos 5º e 6°. Continuarão válidos os incisos 1 e 2 do art. 1º e os artigos 2º, 3º e 4°. O presidente do Senado se valeu do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que alteração de regras, que tenham impacto de natureza tributária, tem que observar o prazo de 90 dias para entrar em vigor. Ou seja, permanece no texto, os aspectos do benefício tributário, de fazer a homologação/registro dos benefícios e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Já as situações relacionadas ao PIS-COFINS e dos créditos presumidos foram devolvidas por não obedecer a noventena.Essa pauta reacende ainda o debate sobre a relação entre política fiscal e o ambiente de negócios no Brasil, que já possui a insegurança jurídica como predicativo. A previsibilidade e a estabilidade são fundamentais para que as empresas possam planejar e investir com segurança. Só assim será possível um crescimento econômico sustentável.
Rafael Marin

Imagina a Copa do Brasil acontecendo e, lá pelas quartas de finais, a Confederação Brasileira de Futebol resolve mudar as regras do jogo. Certamente os times terão que rever suas estratégias, correndo o risco até de perder o campeonato. Foi mais ou menos isso que o Ministério da Fazenda fez com as empresas brasileiras ao anunciar as mudanças no PIS/COFINS. De supetão, sem planejamento, as regras tributárias mudaram.

A Medida Provisória 1227, que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu ao Executivo, impedia a restituição em dinheiro e restringia ainda a compensação de créditos presumidos das contribuições de PIS/COFINS. Uma decisão que, se fosse pra frente, quebraria com o planejamento financeiro das empresas ao tirar uma regra consolidada e uma importante ferramenta financeira, que converte esses créditos em investimento ou em pagamento de outros tributos.

É preciso reforçar que a compensação de créditos e débitos, pela regra da não cumulatividade, não é um incentivo fiscal. Esse mecanismo foi criado para evitar a incidência de tributos em cascata, ou seja, a sequência de pagamento do mesmo tributo, permitindo assim que as empresas acumulem créditos de PIS/COFINS quando esses impostos foram pagos anteriormente ao longo da cadeia.

O que o governo deseja é equilibrar as contas públicas. No entanto, é fundamental que essas medidas sejam balanceadas, para não sufocar setores essenciais, e previsionadas, para não provocar mudanças abruptas no ambiente de negócio. Alterar as regras tributárias no meio do campeonato comprometeria a saúde financeira das empresas, os investimentos, os empregos e o desempenho da economia brasileira – anulando, assim, os benefícios esperados com o aumento da arrecadação tributária.

É importante reforçar que Pacheco devolveu ao Executivo os incisos 3 e 4, do art. 1,º da MP e os artigos 5º e 6°. Continuarão válidos os incisos 1 e 2 do art. 1º e os artigos 2º, 3º e 4°. O presidente do Senado se valeu do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que alteração de regras, que tenham impacto de natureza tributária, tem que observar o prazo de 90 dias para entrar em vigor. Ou seja, permanece no texto, os aspectos do benefício tributário, de fazer a homologação/registro dos benefícios e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Já as situações relacionadas ao PIS-COFINS e dos créditos presumidos foram devolvidas por não obedecer a noventena.

Essa pauta reacende ainda o debate sobre a relação entre política fiscal e o ambiente de negócios no Brasil, que já possui a insegurança jurídica como predicativo. A previsibilidade e a estabilidade são fundamentais para que as empresas possam planejar e investir com segurança. Só assim será possível um crescimento econômico sustentável.
Advogado tributarista da Biolchi Empresarial

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