Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 10 de Junho de 2024 às 18:00

Que marca esta marca deixará?

Evandro Homercher, auditor de Controle Externo do TCE-RS e mestre em Direito

Evandro Homercher, auditor de Controle Externo do TCE-RS e mestre em Direito

Vinícius Reis/TCE-RS/JC
Compartilhe:
JC
JC
Evandro Homercher
Evandro Homercher
Antes da enchente de maio, em alguns cantos de Porto Alegre se viam marcas da inundação de 1941. Um evento que ainda repercute, mas agora como paralelo ao recente desastre que assolou nosso Estado.
É, 2024 assume um triste primeiro lugar em nossas vidas. Ainda se falará de 1941, exemplo da força descomunal da natureza que o homem acredita poder dominar. Mas este século demonstra o contrário. A escala de situações climáticas-limites aumenta globalmente. Eventos vivenciados que testam a capacidade reativa do poder público e da sociedade.
As ações a serem implementadas para reconstruir o Estado não se restringem a recursos financeiros. Em uma sociedade com a dignidade fragilizada - direitos básicos foram tomados pela fúria da natureza -, a administração pública deve tornar efetivo o dever de promoção do bem comum. A efetividade dos direitos fundamentais deve ser atrelada à realidade climática.
A atuação coordenada e colaborativa dos poderes e órgãos é elemento de indução e de disrupção. Nesta crise não basta reconstruir estruturas. Urge construir um novo modelo de interação e relação entre o poder público e o cidadão para potencializar a confiança na governança de catástrofes, induzindo, talvez, um modelo econômico-social adaptado e resiliente aos novos tempos.
Noutro aspecto, a administração pública deve ampliar os juízos de prognóstico, inclusive a avaliação de impacto legislativo. Em momentos de adversidade há necessidade de normas urgentes. Estas, porém, devem ser reavaliadas conforme os cenários, que se alteram, porque tempo é mudança.
Sendo solidária a responsabilidade por concretizar as promessas que a Constituição Federal traz, espera-se que a colaboração recíproca dos atores estatais faça que a marca deixada pela enchente de 2024 fique somente um traço em pedras. E logo se transforme numa pálida lembrança, como a enchente de 1941.
Auditor de Controle Externo do TCE-RS e mestre em Direito
 

Notícias relacionadas