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Publicada em 24 de Maio de 2024 às 12:00

Enchentes do RS impactam em medidas emergenciais trabalhistas

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Gabriela Carvalho e Tainá SarmentoAs fortes chuvas ocorridas desde o final do mês de abril vêm provocando diversos estragos no Rio Grande do Sul, como desmoronamentos de encostas e estradas. Também existem diversas residências e estabelecimentos comerciais submersos. Ainda mais grave, vidas foram perdidas, famílias estão desabrigadas e há pessoas desaparecidas. O âmbito dos negócios e das relações de emprego também é afetado e conta com auxílios governamentais. Além disso, existem instrumentos legais capazes de minorar os impactos do público atingido, visando a atender os interesses dos empregadores e seus trabalhadores. Muitas empresas não conseguirão retomar as atividades ainda nos próximos dias e, diante disso, o órgão do Ministério Público do Trabalho, por meio da Recomendação 02/2024, orienta que os empregadores priorizem medidas trabalhistas alternativas que garantam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores, conforme estipula a Lei nº 14.437/2022, (promulgada à época da pandemia do COVID-19). Entre as principais medidas estão: adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto); antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas;aproveitamento e antecipação de feriados;regime diferenciado de banco de horas;suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).As iniciativas dependem, contudo, da publicação do Ato pela autoridade competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para entrada em vigor, mas a Lei antes referida (14.437/22) é referência para adoção dessas medidas emergenciais.Enquanto isso não ocorre, temas como banco de horas, antecipação de períodos de férias e feriados, teletrabalho, entre outras medidas podem ser implementadas por meio de de negociação coletiva entre os empregadores e o Sindicato representativo da categoria dos trabalhadores, a fim de estabelecer regramentos coletivos para solucionar os impactos atuais que oneram ambas as categorias. Nesse sentido, aliás, é a orientação atual do Superintendente Regional do Trabalho do estado do Rio Grande do Sul.Paralelamente, o Ministério do Trabalho e Emprego liberou R$ 2,9 bilhões em benefícios à população afetada pelas enchentes no Estado, destinados para liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); ampliação de duas parcelas adicionais do Seguro-desemprego e antecipação do Abono Salarial.A população de alguns municípios afetados está igualmente possibilitada de efetuar o saque-calamidade do FGTS no teto de R$ 6.220,00, através do aplicativo ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (Decreto 5.113/2004) e receber antecipadamente benefícios previdenciários (Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 46/2024).Houve, ainda, a prorrogação da data de entrega do Imposto de Renda para 31/08/2024, conforme estabelecido na Portaria RFB Nº 415/2024.Os ajustes exigem sensibilidade e razoabilidade para trabalhar na busca pela redução dos impactos econômicos e de produção nos mais variados segmentos das empresas do estado, cujos impactos repercutem para todo o país.Advogadas na área de Direito do Trabalho do escritório Silveiro Advogados
Gabriela Carvalho e Tainá Sarmento

As fortes chuvas ocorridas desde o final do mês de abril vêm provocando diversos estragos no Rio Grande do Sul, como desmoronamentos de encostas e estradas. Também existem diversas residências e estabelecimentos comerciais submersos. Ainda mais grave, vidas foram perdidas, famílias estão desabrigadas e há pessoas desaparecidas.

O âmbito dos negócios e das relações de emprego também é afetado e conta com auxílios governamentais. Além disso, existem instrumentos legais capazes de minorar os impactos do público atingido, visando a atender os interesses dos empregadores e seus trabalhadores.

Muitas empresas não conseguirão retomar as atividades ainda nos próximos dias e, diante disso, o órgão do Ministério Público do Trabalho, por meio da Recomendação 02/2024, orienta que os empregadores priorizem medidas trabalhistas alternativas que garantam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores, conforme estipula a Lei nº 14.437/2022, (promulgada à época da pandemia do COVID-19).

Entre as principais medidas estão: adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto); antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas;aproveitamento e antecipação de feriados;regime diferenciado de banco de horas;suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As iniciativas dependem, contudo, da publicação do Ato pela autoridade competente (Ministério do Trabalho e Emprego) para entrada em vigor, mas a Lei antes referida (14.437/22) é referência para adoção dessas medidas emergenciais.

Enquanto isso não ocorre, temas como banco de horas, antecipação de períodos de férias e feriados, teletrabalho, entre outras medidas podem ser implementadas por meio de de negociação coletiva entre os empregadores e o Sindicato representativo da categoria dos trabalhadores, a fim de estabelecer regramentos coletivos para solucionar os impactos atuais que oneram ambas as categorias. Nesse sentido, aliás, é a orientação atual do Superintendente Regional do Trabalho do estado do Rio Grande do Sul.

Paralelamente, o Ministério do Trabalho e Emprego liberou R$ 2,9 bilhões em benefícios à população afetada pelas enchentes no Estado, destinados para liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); ampliação de duas parcelas adicionais do Seguro-desemprego e antecipação do Abono Salarial.

A população de alguns municípios afetados está igualmente possibilitada de efetuar o saque-calamidade do FGTS no teto de R$ 6.220,00, através do aplicativo ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (Decreto 5.113/2004) e receber antecipadamente benefícios previdenciários (Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 46/2024).

Houve, ainda, a prorrogação da data de entrega do Imposto de Renda para 31/08/2024, conforme estabelecido na Portaria RFB Nº 415/2024.

Os ajustes exigem sensibilidade e razoabilidade para trabalhar na busca pela redução dos impactos econômicos e de produção nos mais variados segmentos das empresas do estado, cujos impactos repercutem para todo o país.

Advogadas na área de Direito do Trabalho do escritório Silveiro Advogados

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