Adriano Cássio Dallegrave
A morte é um marco doloroso para uma família. Imagine agora além de perder um ente querido ainda herdar as dívidas dele? Embora isso não seja a regra, com as mudanças culturais e encolhimento das famílias este tipo de situação poderá ocorrer com mais frequência. Ainda que o art.1.792 do Código Civil preveja o seguinte: "O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança".
A legislação que temos sobre o tema informa que os herdeiros não irão pagar nada além daquilo que o falecido lhes deixou. Porém, nossa legislação não trata daqueles que não deixam patrimônio e muito menos daqueles que deixam dívidas. Mas, se o indivíduo que faleceu não deixou patrimônio, deixou somente dívidas?
Nesta situação, para que os herdeiros não tenham o seu patrimônio pessoal afetado, o Inventário Negativo é uma alternativa legal para se evitar transtornos.
O Inventário Negativo não é obrigatório, mas serve para afastar qualquer tipo de questionamento sobre o patrimônio dos herdeiros, pois funciona como um atestado judicial de que o falecido não deixou bens. Ele também pode ser utilizado para promover o fechamento ou baixa de uma empresa, por exemplo.
Imagine uma empresa que para todos os fins legais existe, mas não está mais funcionando de fato. Ainda que não exista mais atividade nesta empresa ela seguirá gerando despesas e custos, sendo assim pode-se viabilizar o encerramento legal via Inventário Negativo.
Outras demandas também podem ser abarcadas pelo mesmo, como por exemplo a substituição em processo, outorga de escrituras, baixa fiscal, viuvez e baixa do Cadastro da Pessoa Física (CPF).
A legislação brasileira já vislumbra a maior parte das soluções para problemas do cotidiano, mas existem situações que ainda não foram regulamentadas pelo nosso ordenamento, o Inventário Negativo é uma delas.
Embora não exista previsão legal sobre o Inventário Negativo, ele é amplamente aceito pela doutrina e normalmente os Juízes o acatam com intenção de assegurar de modo judicial a inexistência de bens a qualquer interessado.
Advogado empresarial