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Opinião

Artigo

- Publicada em 29 de Setembro de 2009 às 00:00

Dumping e zeroing


Jornal do Comércio
O comércio internacional é repleto de expressões em inglês. Porém, muitas vezes, sequer compreendemos o significado de todas elas. Duas  dizem respeito ao título deste artigo: dumping e zeroing. O dumping pode ser definido como a prática de preços abaixo do valor normal, que causa dano, ou ameaça de dano, à indústria do país importador de uma determinada mercadoria, ou, por fim, retarda a implementação da indústria nacional. Já o zeroing é uma prática que tem sido muito comum entre os países importadores, utilizada, em grande medida, como forma de proteger a indústria doméstica da concorrência estrangeira, porém, prática meramente protecionista. Ao invés das autoridades de defesa comercial do país importador definirem a margem de dumping, o que depende de um cálculo complexo, porém possível de ser feito, normalmente obtida  a partir da diferença entre o valor normal e o preço de exportação, preferem simplesmente zerar, de modo artificial ainda, as margens de dumping, sobretaxando indevidamente o produto estrangeiro. É o que está a ocorrer com o suco de laranja brasileiro nos EUA. Apenas para não criar polêmica, este não é o caso do calçado chinês vendido no Brasil. As investigações preliminares do Departamento de Defesa Comercial brasileiro já concluíram que o calçado chinês é dumped, logo, os direitos antidumping na ordem de US$ 12,47 o par que serão cobrados pelo Brasil pelos próximos 6 meses são legítimos, com pleno suporte na jurisprudência da OMC – Organização Mundial do Comércio.

O comércio internacional é repleto de expressões em inglês. Porém, muitas vezes, sequer compreendemos o significado de todas elas. Duas  dizem respeito ao título deste artigo: dumping e zeroing. O dumping pode ser definido como a prática de preços abaixo do valor normal, que causa dano, ou ameaça de dano, à indústria do país importador de uma determinada mercadoria, ou, por fim, retarda a implementação da indústria nacional. Já o zeroing é uma prática que tem sido muito comum entre os países importadores, utilizada, em grande medida, como forma de proteger a indústria doméstica da concorrência estrangeira, porém, prática meramente protecionista. Ao invés das autoridades de defesa comercial do país importador definirem a margem de dumping, o que depende de um cálculo complexo, porém possível de ser feito, normalmente obtida  a partir da diferença entre o valor normal e o preço de exportação, preferem simplesmente zerar, de modo artificial ainda, as margens de dumping, sobretaxando indevidamente o produto estrangeiro. É o que está a ocorrer com o suco de laranja brasileiro nos EUA. Apenas para não criar polêmica, este não é o caso do calçado chinês vendido no Brasil. As investigações preliminares do Departamento de Defesa Comercial brasileiro já concluíram que o calçado chinês é dumped, logo, os direitos antidumping na ordem de US$ 12,47 o par que serão cobrados pelo Brasil pelos próximos 6 meses são legítimos, com pleno suporte na jurisprudência da OMC – Organização Mundial do Comércio.

Professor de Direito do Comércio Internacional da Unisinos e Feevale

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