Os contribuintes proprietários de imóveis afetados pela enchente de maio de 2024 podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado para o ano de 2025. O pedido deve ser feito no setor de protocolos, que está funcionando temporariamente na Rua Júlio de Castilhos, 434, até o dia 30 de abril.
Para efeitos de isenção do IPTU, consideram-se imóveis diretamente atingidos pela enchente aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas, hidráulicas e estruturais, decorrentes da invasão das águas. Os imóveis atingidos pela enchente serão identificados por meio de cruzamento de dados da Defesa Civil, Secretaria de Desenvolvimento Social e/ou georreferenciamento.
Os contribuintes precisam ter um documento de identidade e informar o assunto do requerimento. Se houver, o contribuinte também pode preencher a matrícula da residência, laudo da residência atingida e imagens do local no pós-enchente.
Conforme o titular da Secretaria da Fazenda, André Bücker, o contribuinte atingido pela enchente deve abrir o expediente o último dia de abril para garantir a isenção referente a 2025. A isenção não se aplica a boxes de estacionamento atingidos e unidades habitacionais em que o imóvel foi afetado pela enchente, mas o andar em questão não foi atingido pelo nível da água.