Uma pesquisa realizada pelo Procon de Caxias do Sul no início de 2025 teve como enfoque o preço do material escolar em alguns estabelecimentos da cidade. Segundo o levantamento, a maioria do itens apresentou uma redução de preços, se comparado a pesquisa de 2024.
A pesquisa realizada pelo Procon Caxias apontou uma diferença de até 800% para o mesmo produto (como blocos, por exemplo). Na mesma pesquisa, se verificou ainda, entre um mesmo produto de marcas diferentes uma diferença de 2.998% (no valor das borrachas). Por isso, a recomendação do órgão de proteção ao consumidor é para revisar quais são as condições dos lápis, cadernos, mochila, apontador, papéis e verificar o que pode ser aproveitado dos materiais escolares do ano anterior.
O coordenador do Procon, Jair Zauza, destaca que o consumidor pode utilizar o aplicativo Menor preço Nota Fiscal gaúcha, para analisar, conferir e comparar preços no comércio a partir do seu aparelho celular. Além disso, é necessário verificar se a lista escolar não exige itens abusivos. Segundo uma lei federal, é ilegal escolas solicitarem itens de uso coletivo ou para o funcionamento da instituição. Segundo a norma, por exemplo, fica proibido à escola pedir equipamentos de escritório e produtos de higiene ou limpeza.
Também não é permitido cobrar uma marca específica, com exceção aos livros didáticos e apostilas, quando for o caso, ou exigir que os pais comprem o material na própria escola ou empresa indicada por ela. O consumidor tem o direito de escolher onde efetuar a compra. A instituição de ensino pode pedir mais materiais durante o ano letivo, desde que não ultrapasse 30% da lista original.
Outro ponto importante destacado pelo Procon, ao realizar a pesquisa sobre o material escolar, e que deve ser observado é que, independente do material escolar, todo produto exposto à venda deve ter o preço de forma clara e visível. Essa regra está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de informação sobre o valor do produto pode acarretar multa e advertência para a empresa. O preço deve estar exposto em caracteres legíveis, de forma que o consumidor possa ver e entender.