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Justiça determina gratuidade para idosos em ônibus de São Sebastião do Caí
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Sebastião do Caí, a Justiça determinou que a Empresa Caiense de Ônibus conceda a isenção de passagem aos idosos com mais de 65 anos, nas linhas e itinerários do transporte metropolitano. Na decisão, também foi determinado que a empresa que forneça mais horários da linha "comum" ou, não havendo pluralidade de horários, conceda a isenção também nos ônibus denominados seletivos, para assegurar o direito constitucionalmente previsto aos idosos.A Justiça determinou ainda que a empresa não poderá impedir o embarque de passageiros idosos entre 60 e 65 anos de idade, nas linhas e itinerários dentro do município, conforme permitido pela legislação municipal, mesmo que tais pessoas não tenham sido contempladas com o desconto, sob pena de multa de R$ 1 mil por passageiro idoso. A decisão judicial abrange todas as linhas e itinerários do transporte metropolitano da Empresa Caiense de Ônibus.Na ação civil pública, a promotora de Justiça Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro, da Promotoria de São Sebastião do Caí, destaca que ingressou com o processo após receber diversas denúncias de que a empresa não estava respeitando o direito dos passageiros idosos à isenção da tarifa. E de que teria criado uma linha de ônibus, chamada seletiva, onde os descontos não seriam mais aplicados e que as linhas comuns passaram a funcionar apenas em horários bastante reduzidos, principalmente de madrugada, inviabilizando o percurso dos idosos. A promotora alerta que, caso a empresa Caiense descumpra as determinações, a população deve denunciar à Promotoria de Justiça de São Sebastião do Caí.
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