Porto Alegre,

Publicada em 25 de Junho de 2024 às 18:17

Novo Hamburgo vai recorrer de decisão sobre o Saque Calamidade do FGTS

Justiça restringiu o acesso somente a moradores que foram impactados pelas cheias

Justiça restringiu o acesso somente a moradores que foram impactados pelas cheias

Marcelo Camargo/Agência Brasil/DIVULGAÇÃO/CIDADES
Compartilhe:
jornal cidades
A Procuradoria-Geral de Novo Hamburgo irá recorrer da decisão da Justiça Federal, que negou a liberação do Saque Calamidade para todos os trabalhadores de cidades com mais de 50 mil habitantes, incluindo Novo Hamburgo, mantendo apenas para quem teve a casa atingida pela histórica enchente de maio. A Justiça Federal, inclusive, reviu a decisão que havia liberado o saque para todos em outras duas cidades, restringindo novamente o acesso somente para as áreas afetadas.
A Procuradoria-Geral de Novo Hamburgo irá recorrer da decisão da Justiça Federal, que negou a liberação do Saque Calamidade para todos os trabalhadores de cidades com mais de 50 mil habitantes, incluindo Novo Hamburgo, mantendo apenas para quem teve a casa atingida pela histórica enchente de maio. A Justiça Federal, inclusive, reviu a decisão que havia liberado o saque para todos em outras duas cidades, restringindo novamente o acesso somente para as áreas afetadas.
O município do Vale do Sinos havia ingressado no mesmo processo que autorizou o saque do fundo para todos os moradores residentes nas 46 cidades que estavam em estado de calamidade no dia 15 de maio e que foram relacionadas em decreto estadual, pedindo que este direito fosse estendido também para os hamburguenses, "Na decisão, o Juiz ponderou que a lei do FGTS permite apenas que municípios com menos de 50 mil habitantes possam ser beneficiados com a extensão do saque para todos os moradores e que municípios maiores precisam informar as áreas do território que foram afetadas. Ainda constou na decisão que a concessão da liminar colocaria em risco o sistema do FGTS. Ocorre que, ao deferir a liminar para os 46 municípios em situação idêntica a de Novo Hamburgo, o Judiciário está promovendo tratamentos distintos para casos iguais", argumenta a procuradora Fernanda Luft.
Conforme o decreto do governo federal, o saque do FGTS só é permitido para quem teve a casa atingida pelo desastre natural em cidades em situação de emergência ou estado de calamidade. Em 15 de maio de 2024, a União publicou decreto liberando o saque a todos os trabalhadores de municípios com até 50 mil habitantes mas em situação de emergência ou estado de calamidade.
 

Notícias relacionadas