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MUNICÍPIOS Notícia da edição impressa de 23 de Agosto de 2023.

Canoas prorroga auxílio para protetores de animais até novembro

Valor de R$ 350,00 é depositado em um cartão para compras no setor

Valor de R$ 350,00 é depositado em um cartão para compras no setor


/Guilherme Pereira/DIVULGAÇÃO/CIDADES
Os protetores de animais de Canoas tiveram a confirmação da prorrogação dos benefícios do Auxílio Protetor Canoense para os contemplados no ano passado. Os 60 cadastrados no programa seguirão recebendo o valor mensal de R$ 350 até o mês de novembro.
Os protetores de animais de Canoas tiveram a confirmação da prorrogação dos benefícios do Auxílio Protetor Canoense para os contemplados no ano passado. Os 60 cadastrados no programa seguirão recebendo o valor mensal de R$ 350 até o mês de novembro.
A iniciativa da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal busca ajudar o trabalho dos protetores. "A rede de proteção animal de Canoas é muito atuante e presta um importante serviço. Eles nos sinalizam onde está a necessidade de atuação para o controle populacional, além de ajudarem na conscientização da população a respeito da importância das castrações e da adoção responsável", ressalta a secretária adjunta da pasta, Telma Moraes.
Além da prorrogação do benefício para os contemplados da primeira etapa, está aberto o credenciamento para uma nova edição do Auxílio Protetor. Desta vez, o programa selecionará até 100 protetores independentes, que receberão os mesmos benefícios, incluindo castrações, atendimentos clínicos e cirurgias não-eletivas gratuitas.
A entrega dos documentos deve ser feita na Comissão Permanente de Licitações (CPL), situada na rua Cândido Machado, 429, sala 402, 4º andar, no Centro, das 8h às 18h, até o dia 11 de setembro. É necessário ser maior de 18 anos, residente em Canoas, não fazer parte do quadro de sócios e diretores de entidades de proteção animal constituídas, ser responsável pelo resgate e guarda temporária dos animais (cães e/ou gatos) e estar inscrito no Cadastro Único do governo federal. Será admitido somente um cadastro de protetor por família.
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