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MUNICÍPIOS Notícia da edição impressa de 19 de Junho de 2023.

Santa Maria aperta fiscalização de lei sobre consumo de álcool nas ruas

Sancionada em fevereiro, fiscalização teve período educativo nas abordagens durante os primeiros 180 dias

Sancionada em fevereiro, fiscalização teve período educativo nas abordagens durante os primeiros 180 dias


/Ariéli Ziegler/DIVULGAÇÃO/CIDADES
A prefeitura de Santa Maria iniciou no sábado (17) a aplicação das penalidades da Lei Complementar 159 O texto dispõe sobre o Código de Posturas do Município e visa garantir o sossego público e proibir o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos (avenidas, ruas, rodovias, praças, calçadas) entre meia-noite e 7h, exceto em situações específicas como eventos com a devida autorização do poder público ou realizados por ele.
A prefeitura de Santa Maria iniciou no sábado (17) a aplicação das penalidades da Lei Complementar 159 O texto dispõe sobre o Código de Posturas do Município e visa garantir o sossego público e proibir o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos (avenidas, ruas, rodovias, praças, calçadas) entre meia-noite e 7h, exceto em situações específicas como eventos com a devida autorização do poder público ou realizados por ele.
A restrição à ingestão não se aplica em propriedades privadas e áreas no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento. O horário estabelecido pela lei prevê apenas a proibição ao consumo e não à comercialização de bebida alcoólica. Assim, bares e distribuidoras poderão continuar com a venda dos produtos normalmente.
De acordo com a superintendente, em substituição, de Fiscalização da Prefeitura de Santa Maria, Andreia Santos, foram realizadas abordagens em todos os finais de semanas ao longo dos quatro meses em que a lei esteve em período educativo, com o objetivo de conscientizar a população a respeito da lei. Panfletos foram entregues nos locais, informando sobre o que pode e o que não pode, de acordo com o texto legal.
Deste modo, equipes da Superintendência de Fiscalização passam a atuar na cidade para que a lei seja cumprida. Durante a madrugada, as denúncias poderão ser feitas pelo telefone 153, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Santa Maria (Ciosp). De segunda a sexta-feira, as denúncias poderão ser feitas no site da Prefeitura.
"Os primeiros 30 dias de fiscalização serão de estudos, de avaliação, sobre como estão sendo feitas as abordagens e os dias e locais que vão demandar mais do nosso efetivo. Naturalmente, a partir das quintas-feiras, o movimento nas ruas à noite já se intensifica e, por isso, contaremos também com o apoio da Brigada Militar e da Guarda Municipal em algumas ações", explicou o chefe da pasta, Beloyannes Orengo de Pietro Junior.
Para aqueles que não cumprirem a lei, será aplicada a multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Já na primeira reincidência, a multa passa para 200 UFMs. Na segunda e terceira reincidências, a multa será de 1.000 UFMs e 2.000 UFMs, respectivamente. Convertendo para o real, as penalidades podem variar de R$ 217,63 a R$ 8.705,20 conforme o estágio da punição.
 
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