A prefeitura de Santa Maria iniciou no sábado (17) a aplicação das penalidades da Lei Complementar 159 O texto dispõe sobre o Código de Posturas do Município e visa garantir o sossego público e proibir o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos (avenidas, ruas, rodovias, praças, calçadas) entre meia-noite e 7h, exceto em situações específicas como eventos com a devida autorização do poder público ou realizados por ele.
A restrição à ingestão não se aplica em propriedades privadas e áreas no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento. O horário estabelecido pela lei prevê apenas a proibição ao consumo e não à comercialização de bebida alcoólica. Assim, bares e distribuidoras poderão continuar com a venda dos produtos normalmente.
De acordo com a superintendente, em substituição, de Fiscalização da Prefeitura de Santa Maria, Andreia Santos, foram realizadas abordagens em todos os finais de semanas ao longo dos quatro meses em que a lei esteve em período educativo, com o objetivo de conscientizar a população a respeito da lei. Panfletos foram entregues nos locais, informando sobre o que pode e o que não pode, de acordo com o texto legal.
Deste modo, equipes da Superintendência de Fiscalização passam a atuar na cidade para que a lei seja cumprida. Durante a madrugada, as denúncias poderão ser feitas pelo telefone 153, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Santa Maria (Ciosp). De segunda a sexta-feira, as denúncias poderão ser feitas no site da Prefeitura.
"Os primeiros 30 dias de fiscalização serão de estudos, de avaliação, sobre como estão sendo feitas as abordagens e os dias e locais que vão demandar mais do nosso efetivo. Naturalmente, a partir das quintas-feiras, o movimento nas ruas à noite já se intensifica e, por isso, contaremos também com o apoio da Brigada Militar e da Guarda Municipal em algumas ações", explicou o chefe da pasta, Beloyannes Orengo de Pietro Junior.
Para aqueles que não cumprirem a lei, será aplicada a multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Já na primeira reincidência, a multa passa para 200 UFMs. Na segunda e terceira reincidências, a multa será de 1.000 UFMs e 2.000 UFMs, respectivamente. Convertendo para o real, as penalidades podem variar de R$ 217,63 a R$ 8.705,20 conforme o estágio da punição.