A instituição de contribuição de aposentados e pensionistas ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo (Ipasem) foi aprovada, em segundo turno, por 8 votos a 6 pelos vereadores, durante sessão realizada com grande presença de público. A previsão dessa contribuição será cobrada no mesmo percentual dos servidores da ativa, que é de 14%. O índice recairá sobre a parcela de proventos que superar um salário mínimo, de acordo com o projeto aprovado.
A aprovação segue uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que pedia a aprovação sob o risco de "desequilíbrio das finanças e riscos à administração pública de eventual embargo de repasses de verbas da União ao município, por falta do Certificado de Regularidade Previdenciária". Além da inclusão dos aposentados e pensionistas à base de contribuição ao Ipasem, a nova lei faz uma adequação no salário de benefício, que são os proventos mensais de aposentadoria e pensão, com modificações no cálculo.
Também foi estabelecida a idade de aposentadoria de forma compulsória, que se dará aos 75 anos, e a idade mínima para a aposentadoria voluntária: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição previdenciária passa a ser de 25 anos. A matéria, agora aprovada, traz novas regras de transição para quem quiser se aposentar nos próximos anos.
A Câmara, por intermédio da Comissão Especial de Enfrentamento à Crise do Ipasem e dos Impactos da Reforma Previdenciária, debruçou-se sobre o assunto. Criado em 2021, o colegiado apresentou um relatório ao final de seus trabalhos, que traça todo o histórico da dívida do Executivo com o instituto e com recomendações para o enfrentamento dos problemas gerados no decorrer do tempo. No documento, ficou apontado que a dívida teve início com a ausência de repasses em períodos parciais dos anos de 1995 e 1996, perpetuando-se nas gestões de 1997 a 2004, período em que os repasses não foram efetuados.
As mudanças voltadas ao Ipasem e trazidas a plenário pelo Executivo não se restringem à área previdenciária. Uma lei complementar também alterou a alíquota de contribuição à assistência à saúde dos servidores. A proposta reduz os atuais 5,5% para 3%. A modificação será aplicada tanto aos segurados quanto à parte patronal. Na esteira desse tema, a matéria permite ainda o parcelamento em até 20 anos de quase R$ 19,5 milhões em dívidas assistenciais acumuladas de dezembro de 2021 a fevereiro de 2023.