O Serviço de Acolhimento Familiar, como é chamado o Programa Família Acolhedora, busca cadastrar famílias de Vera Cruz interessadas em receber crianças e adolescentes temporariamente em suas casas. A possibilidade de acolhimento familiar passageiro foi admitida com a Lei Municipal nº 4.905, de 2019.
Trata-se de uma medida de proteção especial temporária, como é a Casa de Passagem, sendo que ao final deste período o bebê, a criança ou adolescente poderá ser reintegrado à família de origem ou se destituída do poder familiar e encaminhada para adoção. A intenção é que as famílias ou pessoas que acolhem possam oportunizar proteção integral e convivência comunitária.
A Coordenadora da Secretaria de Desenvolvimento Social, Gabriela Macedo Ferreira, explica que os acolhidos são crianças e adolescentes de zero a 17 anos e 11 meses, que estão com seus direitos violados ou que se encontram em vulnerabilidade social, cujas famílias não conseguem cumprir, temporariamente, a função de cuidado e proteção.
Para participar deste programa, as famílias passam por um processo de seleção, cadastramento e preparação. A família também irá participar de capacitações (inicial e continuada), bem como, deve comparecer às reuniões e acatar as orientações da Equipe Técnica. Para o acolhimento a família habilitada irá receber uma bolsa-auxílio por acolhido para auxiliar nos custos com a criança ou adolescente. Mais informações e inscrições podem ser realizadas pelo telefone 3718-1520 ou pelo e-mail
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