Uma lei sancionada pelo prefeito de Caxias do Sul Adiló Didomenico, estabelece normas para arrecadação de bens vagos aos imóveis urbanos privados abandonados, cujos proprietários não possuem a intenção de mantê-lo como patrimônio, e que não estiverem em posse de outros. Estes, agora, ficam sujeitos agora à arrecadação, pelo município, na condição de bens vagos.
Pela lei, considera-se imóvel abandonado aquele vago e sem manutenção, que resulte em problemas de ordem ambiental, estética, sanitária ou de segurança. O mesmo tem que estar abandonado, após cinco anos de inadimplência dos ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, e, após a verificação de que o proprietário cessou os atos de posse sobre o imóvel. Para isso, a caracterização do abandono, será dada após ações de fiscalização e que estejam no âmbito do Código de Posturas Municipais e do Código Municipal de Edificações, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Para o município arrecadar o imóvel como bem vago será observado os seguintes itens: abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação, por determinação do Poder Público ou a requerimento de terceiro interessado; comprovação da situação de abandono, mediante relatório circunstanciado, instruído com imagens fotográficas, que descreva as condições do bem; comprovação da situação de inadimplência fiscal, mediante certidão positiva de débito, emitida pela Fazenda Municipal; notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação; e comprovação de titularidade, mediante certidão imobiliária atualizada. A aparência de abandono não é motivo para uso de bem vago. É necessário seguir o trâmite de comprovação para iniciar o processo de aquisição.
Segundo o secretário de Urbanismo, João Uez, a notificação ao titular de domínio do imóvel a ser dado como bem vago será feita por via postal, e será considerada efetuada quando comprovada a entrega no endereço constante nos cadastros do município. "Caso os titulares de domínio inertes não sejam localizados, será realizada a notificação por meio de edital. A ausência de manifestação do titular de domínio, no prazo dado, será entendido como concordância com a arrecadação", explica o secretário.
Já o titular do domínio terá prazo de três anos, contados da declaração de abandono para reaver a posse do imóvel, ficando assegurado ao município o direito ao ressarcimento prévio, em valor atualizado, pelas eventuais despesas em que houver incorrido em razão do exercício da posse provisória. Só após este prazo, sem a manifestação do titular do domínio, o imóvel passará à propriedade do município. Passado o prazo sem manifestação do proprietário, será registrada a propriedade em favor do município, servindo o decreto de arrecadação como título hábil à transferência da propriedade. Os débitos fiscais relativos ao bem imóvel arrecadado somente serão cancelados após a transferência de domínio ao município.