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MUNICÍPIOS Notícia da edição impressa de 07 de Novembro de 2022.

Lei autoriza prefeitura a tomar posse de bens vagos em Caxias

Texto já está em vigor e contempla locais com débitos fiscais por cinco anos e com algum tipo de abandono

Texto já está em vigor e contempla locais com débitos fiscais por cinco anos e com algum tipo de abandono


/Samuel Maciel/DIVULGAÇÃO/CIDADES
Jornal Cidades
Uma lei sancionada pelo prefeito de Caxias do Sul Adiló Didomenico, estabelece normas para arrecadação de bens vagos aos imóveis urbanos privados abandonados, cujos proprietários não possuem a intenção de mantê-lo como patrimônio, e que não estiverem em posse de outros. Estes, agora, ficam sujeitos agora à arrecadação, pelo município, na condição de bens vagos.
Uma lei sancionada pelo prefeito de Caxias do Sul Adiló Didomenico, estabelece normas para arrecadação de bens vagos aos imóveis urbanos privados abandonados, cujos proprietários não possuem a intenção de mantê-lo como patrimônio, e que não estiverem em posse de outros. Estes, agora, ficam sujeitos agora à arrecadação, pelo município, na condição de bens vagos.
Pela lei, considera-se imóvel abandonado aquele vago e sem manutenção, que resulte em problemas de ordem ambiental, estética, sanitária ou de segurança. O mesmo tem que estar abandonado, após cinco anos de inadimplência dos ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, e, após a verificação de que o proprietário cessou os atos de posse sobre o imóvel. Para isso, a caracterização do abandono, será dada após ações de fiscalização e que estejam no âmbito do Código de Posturas Municipais e do Código Municipal de Edificações, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Para o município arrecadar o imóvel como bem vago será observado os seguintes itens: abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação, por determinação do Poder Público ou a requerimento de terceiro interessado; comprovação da situação de abandono, mediante relatório circunstanciado, instruído com imagens fotográficas, que descreva as condições do bem; comprovação da situação de inadimplência fiscal, mediante certidão positiva de débito, emitida pela Fazenda Municipal; notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação; e comprovação de titularidade, mediante certidão imobiliária atualizada. A aparência de abandono não é motivo para uso de bem vago. É necessário seguir o trâmite de comprovação para iniciar o processo de aquisição.
Segundo o secretário de Urbanismo, João Uez, a notificação ao titular de domínio do imóvel a ser dado como bem vago será feita por via postal, e será considerada efetuada quando comprovada a entrega no endereço constante nos cadastros do município. "Caso os titulares de domínio inertes não sejam localizados, será realizada a notificação por meio de edital. A ausência de manifestação do titular de domínio, no prazo dado, será entendido como concordância com a arrecadação", explica o secretário.
Já o titular do domínio terá prazo de três anos, contados da declaração de abandono para reaver a posse do imóvel, ficando assegurado ao município o direito ao ressarcimento prévio, em valor atualizado, pelas eventuais despesas em que houver incorrido em razão do exercício da posse provisória. Só após este prazo, sem a manifestação do titular do domínio, o imóvel passará à propriedade do município. Passado o prazo sem manifestação do proprietário, será registrada a propriedade em favor do município, servindo o decreto de arrecadação como título hábil à transferência da propriedade. Os débitos fiscais relativos ao bem imóvel arrecadado somente serão cancelados após a transferência de domínio ao município.
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