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Publicada em 19 de Março de 2025 às 10:12

Com licitação pendente, balsa entre Rio Grande e São José do Norte recebe novas regras

Novas regras versam sobre cumprimento de horários, estrutura de locais de embarque e informações aos usuáriosr passageiros com deficiência e a ampliação dos canais de comunicação com os usuários

Novas regras versam sobre cumprimento de horários, estrutura de locais de embarque e informações aos usuáriosr passageiros com deficiência e a ampliação dos canais de comunicação com os usuários

Comissão Regional Pró-Ponte/Divulgação/JC
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Lívia Araújo
Lívia Araújo Repórter
A travessia de veículos entre os municípios de Rio Grande e São José no Norte, realizada por meio de um serviço de balsas prestado por duas empresas, e alvo de reclamações de usuários das duas cidades, terá de cumprir novas regras que dizem respeito principalmente aos horários de funcionamento e infraestrutura das embarcações e locais de embarque.
A travessia de veículos entre os municípios de Rio Grande e São José no Norte, realizada por meio de um serviço de balsas prestado por duas empresas, e alvo de reclamações de usuários das duas cidades, terá de cumprir novas regras que dizem respeito principalmente aos horários de funcionamento e infraestrutura das embarcações e locais de embarque.
O regramento consta de uma portaria conjunta (confira aqui) entre a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) e a Secretaria Estadual de Logística e Transportes (Selt), publicada no fim de fevereiro no Diário Oficial do Estado e apresentada na quinta-feira (13) em reuniões realizadas em São José do Norte e Rio Grande, que reuniram, além da prefeitura, representantes da Becker e F. Andreis, que atualmente prestam o serviço.
Entre as regras, está a obrigatoriedade do cumprimento dos horários estabelecidos na portaria, a melhoria das condições e infraestrutura nos terminais hidroviários, a adequação das embarcações para atender passageiros com deficiência e a ampliação dos canais de comunicação com os usuários.
Ainda de acordo com a portaria, as operadoras do serviço continuarão em atividade “por prazo indeterminado, até a contratação de empresa para a prestação do serviço de transporte hidroviário de veículos (...) em processo licitatório realizado pelo Poder Concedente”. Segundo o documento, é “imperiosa a necessidade de disciplinar a prestação do serviço (...) com a implementação de melhorias operacionais e qualitativas”, que reconhece os “reiterados pleitos das comunidades”.
Segundo a assessoria de imprensa da Selt, “os estudos para a licitação da travessia seguem”. Uma consulta feita pelo Jornal do Comércio na plataforma de processos administrativos do governo do Estado (Proa) mostra que o processo licitatório citado na portaria foi aberto em 19 de dezembro de 2024. Em janeiro do ano passado, o Tribunal de Justiça do RS condenou o Estado, a Agergs e a Portos RS a realizar licitação para a concessão do serviço de balsas entre as duas cidades.
De acordo com a decisão, a F. Andreis realiza a travessia desde 1978 sem ter passado por licitação e, mesmo depois da homologação do edital de concessão da travessia de veículos em 2015, não houve “as medidas necessárias para regularização”.

Preço é “caríssimo”, afirma usuário

Além do cumprimento de horários, a comunidade se queixa do custo da travessia de veículos. Atualmente, o preço por carro de passeio é R$ 50,00 em cada sentido e, para caminhões, a travessia custa R$ 500,00. “É um custo enorme, que inviabiliza transporte de cargas para o Porto”, opina Jair Rizzo, que preside a Associação Pró-Ponte, que pleiteia a ligação a seco entre Rio Grande e São José do Norte.
Para ele, somente a ponte entre os dois municípios oferecerá uma “redenção” aos usuários. “A curto prazo, a portaria não satisfaz a comunidade como um todo. É um transporte arcaico, précário e caríssimo”, reclama, pontuando que há superlotação nas balsas. “Os carros ficam a 15cm uns dos outros”. Rizzo também salienta que a portaria não inclui o transporte por lanchas utilizado pelos pedestres, e que também se vê às voltas com a superlotação.
Em relação ao preço, a portaria com as regras também prevê que as operadoras forneçam mensalmente à Secretaria de Logística e Transportes um boletim descritivo da apuração dos custos da operação e um demonstrativo da contagem diário de fluxo de passageiros.

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