No final do ano passado, havia 43,3 milhões de pessoas deslocadas no mundo. Este é o índice total constatado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) no relatório Tendências Globais 2009, recentemente divulgado. O número total indica 15,2 milhões de refugiados, dos quais 10,4 milhões encontram-se sob a responsabilidade do Acnur. O cálculo também inclui 983 mil solicitantes de refúgio e 27,1 milhões de pessoas deslocadas internamente.
O Acnur foi criado por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1950, e iniciou suas atividades em janeiro de 1951, com um mandato de três anos para ajudar a reassentar os refugiados europeus que ainda estavam sem lar, como consequência da Segunda Guerra Mundial. Durante mais de cinquenta anos, o número de pessoas a que o comissariado se dedica aumentou consideravelmente, e o problema do deslocamento forçado vem se tornando mais complexo.
Segundo o relatório, este é o número mais alto de deslocados desde meados dos anos de 1990. Outro ponto importante constatado foi que os países em desenvolvimento abrigam 80% dos refugiados do mundo. Hoje, no Brasil, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) calcula que vivam 4.240 pessoas nessa situação, de 75 nacionalidades. Renato Zerbini, coordenador-geral do Conare, avalia que o resultado do relatório é consequência de diversos fluxos. “Tem épocas em que esses números aumentam e isso dependerá da situação dos países que tradicionalmente exportam refugiados. Quanto mais conflito e desestabilização social na África e na Ásia, a tendência é verificarmos alta.”
No País, a acolhida de refugiados obedece a uma dimensão tripartite, unindo a sociedade civil, a comunidade internacional, através da Acnur, e o Estado brasileiro. “O tripartismo foi implementado pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que é uma das mais modernas legislações que tratam das normativas de proteção e dos direitos dos refugiados”, relata Zerbini. Segundo ele, o refúgio para ser consolidado deve observar o fundado temor de perseguição. “Esta perseguição se dá por cinco motivos: raça, religião, nacionalidade, grupo social e opiniões políticas.”
Ao ser comprovada uma destas causas, o estrangeiro, já em território brasileiro, deve passar também por uma entrevista com alguma entidade da sociedade civil, que irá auxiliará na adaptação e integração social. Zerbini complementa que no Brasil os refugiados recebem assistências que proporcionam o aprendizado da língua portuguesa, a educação em ofícios, e uma ajuda de custo para viver. “O Estado brasileiro oferece toda a parte de documentação, acesso ao serviço de saúde e educação, sempre em igualdade de condições nacionais”, complementa. Essa assistência é proporcionada juntamente com as entidades que integram a Rede Solidária para Migrantes e Refugiados, articulada e capacitada pelo Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).