A entrada em vigor das
mudanças na NR-1 (Norma Regulamentadora 1), que trata sobre os riscos ocupacionais do ambiente de trabalho, a pedido das empresas, poderá ser adiado pelo governo federal. As alterações, aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em março de 2024 após um ano de debates com representantes de empregados e empregadores,
passariam a valer em 26 de maio e incluem o mapeamento dos riscos de doenças psicossociais, além de plano de ação para coibir ou diminuir afastamentos por burnout e depressão, entre outros.
Dados da Previdência Social mostram que, em 2024, o INSS concedeu 472 mil auxílios-doença por saúde mental dos 3,5 milhões de afastamentos. No ano anterior, foram 283 mil. Em dez anos, o aumento é 67% -em 2014, foram 203 mil auxílios do tipo. As mudanças da norma incluem o fim de metas abusivas e das jornadas excessivas, maior interação interpessoal no ambiente de trabalho, treinamento de gestores contra práticas de assédio moral e sexual, e a concessão de mais autonomia ao funcionário.
O pedido de adiamento chegou ao Ministério do Trabalho e Emprego na semana passada e deve ser oficializado em portaria. O novo prazo pode ser de 90 dias, sendo passível de renovação - como ocorreu com a norma referente ao trabalho nos feriados -, ou de um ano, como pede os empregadores. Procurado, o ministério não se manifestou. A solicitação de adiamento partiu do setor empresarial e não deve ter oposição de representantes dos trabalhadores.
Segundo Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), as empresas têm se mostrado sensíveis ao tema e pretendem implantar as mudanças. "Representamos setores como o de comércio, serviços e transporte por aplicativo. Sabemos que são setores complicados, e estamos vendo que os patrões querem implantar as medidas. Não nos opomos a dar mais tempo a eles", afirma. Valdizar Albuquerque, presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de São Paulo(Sintesp), que participou da comissão do Ministério, diz que as mudanças na NR-1 não criam "nada novo", mas defende o adiamento. "A nova norma tão somente deixou explícito o que já era exigência da NR-17 e que as empresas e profissionais da área de saúde do trabalho não estavam se atentando ao realizar as ações de prevenção", diz. As alterações da NR-17 foram feitas em 2021.
Já os bancos dizem estar prontos para as mudanças. "O setor bancário não solicitou e não defende o adiamento", diz nota da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). As regras foram divulgadas no dia 25 de março de 2024, para início de vigência a partir de 26 de maio de 2025. Durante esse período, diversos estudos foram realizados setorialmente, com a participação dos bancos, com vistas ao cumprimento do cronograma fixado, afirma a entidade. A federação diz que as convenções coletivas negociadas entre junho e agosto de 2024 já trazem cláusulas para "prevenção e controle dos riscos psicossociais, tendo em vista o impacto dos assédios moral, sexual e outras formas de violência no trabalho" nos empregados.