Porto Alegre poderá ter mais uma força na segurança pública para combater a criminalidade na cidade. O projeto de lei, de autoria da vereadora Mariana Lescano (PP), prevê a ampliação das atribuições da Guarda Municipal, ao possibilitar a sua atuação como polícia municipal. Segundo a vereadora, a proposta se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou o poder de polícia das guardas municipais em todo o País. "Não queremos tirar o espaço da Brigada Militar e nem da Polícia Civil. Nós queremos que haja mais uma força de segurança que possa atuar em conjunto com as duas corporações. O município irá ajudar para que a sociedade seja mais segura", destaca. No entanto, a iniciativa é criticada pelas associações ligadas à Brigada Militar - sargentos, subtenentes, tenentes e oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
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De acordo com a vereadora, a proposta tem o objetivo de combater o crime e é nesse sentido que a gente busca aumentar o número de policiais nas ruas. "Outro ponto importante é que a Brigada Militar continuará a fazer o policiamento ostensivo." Conforme Mariana Lescano, com a mudança, a Guarda Municipal poderá realizar abordagens, atuar no combate ao tráfico de drogas e roubos, realizar policiamento ostensivo e outras atividades tradicionalmente restritas às forças estaduais. Além disso, o projeto prevê a mudança de nomenclatura da corporação, que poderá ser reconhecida como Polícia Municipal.
A proposta da parlamentar do Progressista foi protocolada na Câmara Municipal e segue para tramitação.
Proposta é criticada
A iniciativa da parlamentar tem recebido críticas, principalmente das associações ligadas à Brigada Militar como a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar (AsstBM) e do oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. O presidente da AsstBM, Ricardo Agra, disse que os guardas municipais não estão preparados para o policiamento ostensivo. "Os policiais militares recebem uma preparação de dez meses e mesmo depois de formados recebem um acompanhamento de policiais mais antigos. Será que um guarda municipal com três ou quatro meses de preparação terá condições de executar o policiamento nas ruas?", questiona. Para Agra, a polícia municipal terá um custo muito caro para sociedade. "A Brigada Militar e a Polícia Civil tem toda uma expertise para combater a criminalidade", acrescenta.
Já o tenente-coronel Rafael Monteiro Costa, que representa a Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, disse que a Guarda Municipal é parceira, porém, em segurança pública é preciso ter segurança jurídica. "Nos preocupa que as coisas sejam feitas de forma muita rápida e isso pode causar prejuízos para a sociedade", explica. Conforme Costa, segurança pública é uma coisa muito séria e é preciso ser realizado um debate com todas as corporações.
As duas entidades foram até a Câmara de Vereadores de Porto Alegre nesta terça-feira (18) entregar um documento à presidente do Legislativo municipal, Comandante Nádia (PL), onde demonstraram que são contrários ao projeto de lei que transforma a Guarda Municipal em Polícia Municipal. Aos militares, a parlamentar disse que o projeto de lei é inconstitucional porque não esta previsto na Constituição Federal e nem na Estadual e tampouco na lei de criação das Guardas Municipais. Se caso, fosse constitucional, a vereadora pergunta de onde sairia o orçamento. "Não temos nada contra a Guarda Municipal que tem a sua atividade específica na proteção dos prédios municipais e parques", destaca.
Plano de carreira dos guardas municipais está em análise na PGM
A prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg), informa que está em análise, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), o novo Plano de Carreira da Guarda Municipal, transformando-a em Guarda Civil Metropolitana. Segundo o Executivo municipal, a nomenclatura promove a ideia de proximidade com a população e policiamento preventivo. O nome Guarda Civil pode reforçar a ideia de que a corporação tem funções específicas de segurança urbana, patrulhamento comunitário e proteção dos bens públicos, diferenciando-se de polícias militares e civis. A mudança no nome não altera as atribuições da Guarda Municipal, devidamente garantidas no parágrafo 8° do artigo 144 da Constituição Federal, regulado pela lei 13.022 de 2014.
Dentro de sua responsabilidade legal e territorial, a Guarda Municipal de Porto Alegre já trabalha com patrulhamento comunitário a partir de suas bases instaladas nos parques da cidade e no atendimento às escolas e postos de saúde municipais. Com relação ao projeto de lei para transformar a Guarda Municipal em Polícia Municipal, a prefeitura diz que tem origem e está em discussão na Câmara de Vereadores, portanto, de responsabilidade do Legislativo.