A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) informa que recebeu com surpresa a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), na quarta-feira (5), com pedido de liminar para que a Justiça Federal anule a licença prévia que autoriza o lançamento de efluentes tratados de esgotos dos municípios de Xangri-Lá e de Capão da Canoa ao rio Tramandaí, no Litoral Norte do Estado. O assunto tem gerado protestos na praia de Imbé pelos possíveis impactos ambientais.
Através de nota, encaminhada pela assessoria da Corsan, a companhia destaca: “Nos causa surpresa uma ação judicial baseada em um laudo preliminar, insuficiente para afastar a presunção de legitimidade de um ato administrativo concebido a partir de estudos muito sólidos, desconsiderando-se, inclusive, o acordo firmado com o próprio Ministério Público Federal, o qual foi devidamente homologado pelo Poder Judiciário”.
Ainda, de acordo com manifestação da Corsan, a empresa salienta a sua confiança no licenciamento feito pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). “Trata-se de órgão competente para tal, e temos plena convicção de que o processo de tratamento de esgoto atende aos requisitos ambientais e que a solução proposta pela Companhia representa um grande avanço do ponto de vista ambiental e de desenvolvimento econômico e social para o litoral”.
O prefeito do município de Imbé, Ique Vedovato (MDB), cita que não tem conhecimento do teor dos pedidos de liminares do MPF e do MPRS no que diz respeito à anulação da licença prévia que autoriza o lançamento de efluentes tratados no rio Tramandaí. Por outro lado, Vedovato declara que a posição do município litorâneo é clara e contrária ao lançamento de esgoto no estuário.
Ele lembra que, muito antes desses órgãos pedirem a suspensão, em 12 de setembro, o município de Imbé entrou com a Ação Civil Pública 50163063520248210073 argumentando que a Licença de Operação foi deferida pelo órgão ambiental sem a realização de EIA/RIMA, além da ausência de análise por parte dos municípios afetados.
“Também, na nossa ação, pedimos a concessão de liminar para suspensão das obras de ampliação, enquanto não realizados os estudos que entendemos necessários (EIA/RIMA)”, destacou. Vedovato disse que o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí declinou a competência à 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que por sua vez devolveu o processo à Vara de Tramandaí por entender como competente a Justiça Estadual.
Vedovato acrescenta que posteriormente, com a abertura de uma Vara Regional para o processamento de ações ambientais no Foro Central de Porto Alegre, os autos foram remetidos para lá, onde foi definida a realização de audiência de conciliação a ser realizada na modalidade virtual, no dia 17 de março.
Através de nota, encaminhada pela assessoria da Corsan, a companhia destaca: “Nos causa surpresa uma ação judicial baseada em um laudo preliminar, insuficiente para afastar a presunção de legitimidade de um ato administrativo concebido a partir de estudos muito sólidos, desconsiderando-se, inclusive, o acordo firmado com o próprio Ministério Público Federal, o qual foi devidamente homologado pelo Poder Judiciário”.
Ainda, de acordo com manifestação da Corsan, a empresa salienta a sua confiança no licenciamento feito pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). “Trata-se de órgão competente para tal, e temos plena convicção de que o processo de tratamento de esgoto atende aos requisitos ambientais e que a solução proposta pela Companhia representa um grande avanço do ponto de vista ambiental e de desenvolvimento econômico e social para o litoral”.
O prefeito do município de Imbé, Ique Vedovato (MDB), cita que não tem conhecimento do teor dos pedidos de liminares do MPF e do MPRS no que diz respeito à anulação da licença prévia que autoriza o lançamento de efluentes tratados no rio Tramandaí. Por outro lado, Vedovato declara que a posição do município litorâneo é clara e contrária ao lançamento de esgoto no estuário.
Ele lembra que, muito antes desses órgãos pedirem a suspensão, em 12 de setembro, o município de Imbé entrou com a Ação Civil Pública 50163063520248210073 argumentando que a Licença de Operação foi deferida pelo órgão ambiental sem a realização de EIA/RIMA, além da ausência de análise por parte dos municípios afetados.
“Também, na nossa ação, pedimos a concessão de liminar para suspensão das obras de ampliação, enquanto não realizados os estudos que entendemos necessários (EIA/RIMA)”, destacou. Vedovato disse que o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí declinou a competência à 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que por sua vez devolveu o processo à Vara de Tramandaí por entender como competente a Justiça Estadual.
Vedovato acrescenta que posteriormente, com a abertura de uma Vara Regional para o processamento de ações ambientais no Foro Central de Porto Alegre, os autos foram remetidos para lá, onde foi definida a realização de audiência de conciliação a ser realizada na modalidade virtual, no dia 17 de março.
Em nota, o MPRS e o MPF afirmam que "a ação teve origem em requerimento do Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte, feito em de agosto de 2024, que pedia a suspensão imediata da construção do emissário lagunar de efluentes dos municípios de Capão da Canoa e de Xangri-Lá para despejo na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí".
As entidades destacam, ainda, que novos estudos preliminares, realizados pela perícia técnica do MPF, apontaram a falta de dados, o que gera incerteza na calibração dos modelos hidrodinâmicos e de qualidade da água, comprometendo a confiabilidade da proposta.