A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (3), para manter a decisão judicial que restabeleceu a condenação dos quatro réus à prisão pela tragédia da Boate Kiss, ocorrida em janeiro de 2013. Os réus tiveram prisão decretada em setembro de 2024, após o incêndio que causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas em 2013.
Para o presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flávio Silva, "o reconhecimento pela legitimidade do júri, pela maioria da Segunda Turma do STF, foi, com certeza, muito confortante para os familiares. Mostra que agora a justiça começou a fazer o seu papel". Conforme pontua Silva, ainda cabe a ele, assim como o restante da sociedade, "cobrar para que a justiça seja feita, já que essas cobranças, nós, familiares de vítimas e sobreviventes, fizemos e muito bem feito".
O posicionamento do Ministro Dias Toffoli para manter a decisão de prisão imediata foi seguida, até o momento, também por Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou, em 1ª instância, dois sócios da boate e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão. Porém, por questões processuais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento pelo júri popular, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação.
Material publicado na época pelo STF expôs, ainda, que Toffoli considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo TJ-RS e pelo STJ não foram apresentadas no momento processual correto. De acordo com o entendimento do STF, no procedimento do Júri, as alegações devem ser apresentadas imediatamente, na própria sessão de julgamento.
De acordo com material elaborado pela AVTSM, os condenados não foram presos após sessão do júri em razão de um Habeas Corpus preventivo concedido pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS. A decisão, segundo o posicionamento, contrariou a legislação e a jurisprudência pacificada no Supremo Tribunal Federal. Por essa razão, a medida foi cassada pelo STF e os réus foram novamente recolhidos à prisão.
Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão. Mauro Hoffman obteve condenação de 19 anos e 6 meses e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha 18 anos cada.
A decisão, após 12 anos do acontecido, reflete um dos principais pleitos da AVTSM: a morosidade no julgamento do processo, que é um dos pontos abordados pela associação na denúncia, agora em etapa de estudo de mérito, para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Na análise, a CIDH percebeu que o processo penal não havia avançado até o fim de 2021. O órgão apura, na admissibilidade, que as etapas subsequentes às investigações foram notadamente lentas e problemáticas. Houve um excesso de recursos e demora judicial.