Embora afirmem não terem sido oficialmente oficializadas sobre a apuração da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) sobre milhares de multas a motoristas por evasão nas cancelas pedágios eletrônicos (free flows) instalados em rodovias gaúchas até a manhã desta sexta-feira (1º), a concessionária responsável pelos trechos e o governo estadual defendem a efetividade do sistema de cobrança.
Ambas destacam o baixo percentual de inadimplência. Por meio de nota, a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) argumenta que no período divulgado relativo às 254 mil transações não pagas e encaminhadas ao poder público, houve um trânsito de 5,2 milhões de veículos pagantes. “Deste total, 4,86% (254 mil) foram enviados ao poder público, e, entre eles, foram identificadas 0,0066% (346) inconsistências, sendo que cada uma delas recebeu a tratativa adequada”.
O texto afirma também que “a companhia não é a responsável pela emissão de multas dos pedágios eletrônicos free flow no Rio Grande do Sul, mas pelo envio de dados ao poder público e de informações sobre os veículos que não efetuaram o pagamento no prazo previsto em regulamento vigente”. A empresa destaca ainda: “Cabe aos órgãos competentes a avaliação e decisão da penalização, assim como o recebimento do valor da multa. Assim como outras infrações de trânsito, os motoristas autuados que não concordam com a punição devem recorrer pelos canais oficiais dos órgão competentes. A multa não quita o saldo devedor com a concessionária”.
Contran aprova novas diretrizes sobre pedágios eletrônicos
Por meio de um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC), a DPE/RS informou no dia 28 de outubro que está averiguando desde o começo do ano a aplicação de 254 mil multas aos motoristas que passam pelos pórticos do sistema “free flow” nas ERS 240, ERS 122 e ERS 446, localizadas na serra gaúcha.
No documento, o Defensor Público Dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, cita, entre outras coisas, que há indícios de ausência da garantia da devida transparência e publicidade e de um sistema adequado para notificações.
Conforme a Secretaria da Reconstrução Gaúcha, a administração executiva do RS está se adaptando ao sistema cuja implementação em toda concessão é pioneira no País. Nesse sentido, após ouvir o setor, decidiu pela ampliação de 15 para 30 dias o período para os condutores pagarem esta multa. A resolução 1013/2024, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 16 de outubro.
Segundo a CSG, essas novas diretrizes incluem a padronização das placas de sinalização de “free flow” para ‘pedágio eletrônico’ e a universalização do sistema de identificação dos pórticos citados. No caso dos veículos oficiais, a nota da concessionária pontua que, “segundo Resolução 04/2021 da SELT e Decreto 53.490/2017 em seu artigo 27, a companhia reafirma que o prazo para cadastramento relativo à isenção é de 10 dias para até 50 carros e de 20 dias para um número superior a 50, independentemente do pórtico de cobrança”.
Procurado pela reportagem do Jornal do Comércio, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), também incluído na apuração da DEP/RS, não havia respondido até o fechamento desta matéria (às 11h30).