Mais de R$ 49,5 milhões em multas aplicadas nas rodovias estaduais que usam o sistema free flow estão sendo apuradas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). Os pontos em questão – na ERS 240, ERS 122 e ERS 446 – são de responsabilidade da Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), e foram instalados gradualmente desde dezembro de 2023. Ao todo, 254 mil motoristas foram autuados por evasão nas cancelas.
A proximidade com as férias de verão levaram à urgência de agilizar uma resolução da situação para que esse montante não suba ainda mais com o aumento do movimento nessas estradas. “Tem uma coisa que a gente percebe: existe um dano ao usuário do serviço, e não é um dano desprezível, né? O dano individual, ele já é considerado, mas o dano coletivo, ele acaba sendo realmente estratosférico”, ressalta o defensor público e Dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felpe Kirchner.
A necessidade da averiguação surgiu das inúmeras denúncias que o órgão vem recebendo. De acordo com ele, a situação “acaba entrando numa lógica um pouco um tanto quanto perversa, porque todo mundo ganha, menos quem deveria ganhar, que é o usuário”. Pelo seu raciocínio, “a concessionária tem um risco zero, ela não tem o custo de cobrar e quem cobra por ela é o poder público, que se beneficia dessa falta de informação, porque ele arrecada também com isso”.
Na sua avaliação do órgão, o problema ocorre por não haver a devida divulgação e um sistema adequado para notificações. O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) já está disponível para notificar os usuários sobre a passagem pelo pedágio, o valor devido e eventual infração, mesmo em atraso. No entanto, para o defensor, “há visíveis falhas na divulgação e transparência do sistema free flow e a recusa da concessionária em utilizar o SNE, o que dificulta a comunicação com os usuários”.
Kirchner salienta que a alteração no prazo de 15 dias para pagamento já está sendo revisada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e que será submetida ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desta forma, como a gestão das rodovias concedidas permanece sob responsabilidade do Estado e há iniciativas legislativas para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (suspendendo os efeitos das multas até que seja garantido um processo regular de notificação), a instituição visa coletar e analisar evidências e documentos para subsidiar a apuração dos danos coletivos e a adoção de medidas corretivas.
Consultada pelo Jornal do Comércio, a CSG informa que ainda não foi comunicada oficialmente sobre o teor da referida ação. Por meio de nota, afirma que a empresa “não é a responsável pela emissão de multas, mas, sim, pelo envio de informações ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) sobre os veículos que passaram pelos seis pórticos free flow, em rodovias estaduais, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, e que não efetuaram o pagamento previsto em lei. Cabe ao órgão a decisão da penalização”.
Além disso, a concessionária lembra que, “desde o dia 16 de outubro deste ano, o prazo de pagamento foi prorrogado de 15 para 30 dias. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”. A companhia acrescenta que atua conforme ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), de acordo com termo aditivo ao contrato de concessão assinado com poder concedente. “Todos os seis pórticos de pedágio eletrônico free flow são antecedidos por placas de sinalização, com informações sobre as tarifas e opções de pagamento, seguindo determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, finaliza o texto.
Também em nota, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) informa que, "quando a autarquia é informada pela concessionária de descumprimento da lei por parte do motorista, cabe ao órgão fazer cumprir a lei, aplicando a multa. Não cabe nem mesmo análise pelo departamento, somente a emissão da multa".
Em caso de multa, o que fazer?
- A CSG informa ter nove bases de atendimento ao longo de seu trecho de concessão com atendentes para informações e uma Central de Atendimento ao Cliente que atende pelo telefone 0800 122 0240 e pelo site csg.com.br para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
- A Defensoria Pública do RS sugere que o usuário recorra aos caminhos legais para contestar a multa antes ou depois de pagá-la.
- A Defensoria Pública do RS sugere que o usuário recorra aos caminhos legais para contestar a multa antes ou depois de pagá-la.
O que é free flow?
Trata-se de um método de cobrança de pedágios em rodovias que dispensa a necessidade de praças físicas. Os pórticos possuem equipamentos e sensores que registram a data, a hora e as características do veículo para a cobrança.
Onde estão os pedágios do free flow e os valores das tarifas*
- ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) - R$ 12,30
- ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) - R$ 8,60
- ERS-122 / km 151,9 (Ipê) - R$ 8,60
- ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) - R$ 9,00
- ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) - R$ 10,70
- ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) - R$ 9,90
* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão)
- ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) - R$ 8,60
- ERS-122 / km 151,9 (Ipê) - R$ 8,60
- ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) - R$ 9,00
- ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) - R$ 10,70
- ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) - R$ 9,90
* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão)