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Publicada em 26 de Outubro de 2024 às 14:47

População LGBTQIA+ denuncia mais casos de violência no País

Segundo dados do MDHC, que documenta violações de direitos humanos, este ano, 5.741 casos de intolerância a pessoas LGBTQIA+  foram registrados até setembro

Segundo dados do MDHC, que documenta violações de direitos humanos, este ano, 5.741 casos de intolerância a pessoas LGBTQIA+ foram registrados até setembro

Freepik.com/divulgação/jc
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Agência Brasil
O volume de denúncias de casos de LGBTQIA+fobia (intolerância e aversão a pessoas que não são cisgêneras ou heterossexuais) saltou nos últimos anos. Segundo dados do Disque 100, serviço do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), que documenta violações de direitos humanos, 5.741 casos foram registrados até setembro deste ano. Em 2023, foram feitas 6.070 denúncias - 2.122 a mais que em 2022 (3.948).   LEIA TAMBÉM: Total de mulheres responsáveis por domicílios cresce no Brasil, revela Censo
O volume de denúncias de casos de LGBTQIA+fobia (intolerância e aversão a pessoas que não são cisgêneras ou heterossexuais) saltou nos últimos anos. Segundo dados do Disque 100, serviço do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), que documenta violações de direitos humanos, 5.741 casos foram registrados até setembro deste ano. Em 2023, foram feitas 6.070 denúncias - 2.122 a mais que em 2022 (3.948).
 
Boa parte dos registros de violência foi feita por homens gays, embora pessoas transexuais e travestis tenham sido as principais vítimas de agressão. 
"Este não é um dado novo. Quando olhamos, por exemplo, a Pesquisa Nacional de Saúde [PNS] de 2019, já tínhamos uma prevalência de violência contra a população LGBTQIA+, sobretudo contra as mulheres", afirma o professor do Departamento de Enfermagem de Saúde Pública da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Ricardo de Mattos Russo. 
Para o docente, o aumento do número de denúncias pode ser explicado pela postura mais afirmativa das pessoas LGBTQIA+ e pelo reconhecimento das violações de direitos enfrentadas. "Estamos vivendo um momento político em que existe o confronto entre a prática de resistência de alguns grupos, com suas identidades, contra aquilo que chamamos de sociedade tradicional. Este é um ponto crucial, inclusive que estimula a política de ódio no Brasil."
Quanto ao perfil dos denunciantes, homens gays e brancos entre 20 e 40 anos são responsáveis pela maioria dos registros de LGBTQIA+fobia. Na avaliação da professora do Departamento de Direito Privado da UFF, Carla Appollinário de Castro, a predominância desse grupo ocorre porque são estas as pessoas compreendidas como sujeitos de direitos. "A maioria das vítimas de violência no Brasil, de acordo com outros relatórios, são mulheres trans e travestis, mas, normalmente, essas pessoas não se veem no lugar de cidadãs que podem reivindicar os seus direitos, porque já estão habituadas a uma vida de exclusão e opressão", diz. 

Números 

Segundo o Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), também do MDHC, 11.120 pessoas LGBTQIA+ foram vítimas de algum tipo de agressão em função da orientação sexual ou da identidade de gênero em 2022. Pessoas transexuais e travestis correspondem à maioria dos casos (38,5%). Casos de violências física (7.792), psicológica (3.402) e sexual (3.669) lideram as estatísticas. 
Agressões como essas são motivadas, principalmente, por situações de intolerância, discriminação e ignorância, sendo os homens os principais agressores apontados pelos processos judiciais em casos de LGBTQIA+fobia. "O que diz respeito à vida íntima das pessoas não deveria nos incomodar, mas muitos tomam isso como referência constitutiva da pessoa; daí vem a discriminação", afirma a pesquisadora Carla Appollinário de Castro. "Às vezes, identificamos também aspectos religiosos incidindo sobre a vivência e a convivência das pessoas LGBTQIA+, o que acaba agravando o quadro de exclusão social."
Para a professora, outra informação relevante é que, em muitos casos, as agressões partem de membros da família ou de pessoas próximas. Conforme o ObservaDH, o agressor é alguém conhecido da vítima, como ex-companheiros ou namorados, em 30% dos casos, enquanto amigos ou conhecidos são responsáveis por 17,7% das situações de violência. "Assim como as mulheres, as pessoas LGBTQIA+ são vistas como indivíduos que não detêm autonomia. Então, a sociedade acha que tem o poder de vida e de determinação sobre nós e nossos corpos. É do entendimento que não somos autônomas e que essas pessoas podem determinar como pensamos, como nos constituímos como indivíduos e o que fazemos. Daí vem a violência no ambiente familiar."
No ano passado, o Dossiê Assassinatos e Violências contra Travestis e Transexuais Brasileiras, elaborado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), revelou que 145 pessoas morreram vítimas de transfobia no Brasil. A maioria (93,7%) foram mulheres trans, negras (78,7%), com até 35 anos (79%), e moradoras das periferias dos grandes centros urbanos. O uso de armas de fogo foi identificado em 46% dos registros, mas também é comum que as mortes sejam resultado de espancamento, apedrejamento, estrangulamento, pauladas, degola ou ateamento de fogo (30%). De acordo com o documento, muitos dos casos aconteceram com uso excessivo de violência e requintes de crueldade.
O dossiê também identificou que as vítimas de 57% dos assassinatos eram profissionais do sexo. Para Ricardo Russo, este é um dado que leva diretamente à reflexão sobre a ausência de oportunidades para as mulheres transexuais e travestis. "Essas são pessoas que, em geral, foram expulsas de casa, sofreram violência no ambiente escolar e foram excluídas de um conjunto de oportunidades. Uma parte dessas pessoas acaba atuando como profissionais do sexo, não necessariamente por desejo, mas porque este acaba sendo um nicho de oportunidades", observa. "Isso também explica porque parte expressiva dessa violência é produzida por parceiros íntimos, seja em relacionamentos, seja por parceiros ocasionais. Os próprios parceiros também as assassinam."
Diretor da Aliança Nacional LGBTI+ e presidente do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT+, Cláudio Nascimento Silva ressalta a importância de pensar elementos como raça, origem e situação socioeconômica ao avaliar as diferentes violências enfrentadas pela população LGBTQIA+, fatores fundamentais tanto na análise dos dados de discriminação quanto no enfrentamento à essa hostilidade. "Quando pensamos a violência contra a comunidade LGBTQIA+, temos que trazer um elemento importante para essa conversa que é a interseccionalidade, ou seja, como olhamos para os indivíduos e percebemos que, além da orientação sexual e da identidade de gênero, existem recortes que contribuem ainda mais para a exclusão dessas pessoas, que são os marcadores de cor, de classe social e de território. Tudo isso interfere, porque quanto mais se somam esses marcadores de exclusão, mais a pessoa sofre preconceito e discriminação."

Lei

Diante das situações de violação de direitos, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a LGBTQIA+fobia ao racismo, criminalizando a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. No mesmo julgamento, foi decidido que crimes motivados por homofobia ou transfobia seriam considerados hediondos. Já em caso de homicídio doloso — quando é comprovado que o agressor teve a intenção de matar —, o crime passa a ser qualificado por configurar motivo torpe. A decisão tem validade até que o Congresso Nacional edite legislação específica para punir crimes associados à LGBTQIA+fobia. 
Em 2023, a norma foi atualizada, e ofensas dirigidas à comunidade passaram a ser enquadradas como injúria racial. O crime passou a ser imprescritível, e o agressor não tem direito a fiança ou a limite de tempo para responder judicialmente, podendo ser preso. "Viemos de um movimento de luta e de reconhecimento de direitos que não começa agora. Em 2019, o STF criminalizou a LGBTQIA+fobia e a equiparou ao crime de racismo. O problema é que, no campo jurídico, havia duas legislações, uma de racismo e outra de injúria racial", lembra Carla Castro.
O racismo, explica a professora, era compreendido como uma forma de discriminação contra um conjunto de pessoas em razão da identidade racial, enquanto a injúria racial era compreendida como uma forma de discriminação individual. Essa ofensa individual praticada com frequência, entretanto, não poderia ser caracterizada apenas como um caso isolado de violência. Assim, a lei foi alterada, equiparando ambas as situações. "O racismo é um crime inafiançável, imprescritível e impassível de indulto ou graça, de acordo com a Constituição Federal de 1988. Então, essa é uma tentativa da sociedade de sinalizar que existem violências praticadas contra certos grupos, que, no momento passado, já discutimos isso social e coletivamente e dissemos que não íamos mais tolerar. Agora, estamos reivindicando a intolerância com a intolerância."
Apenas a lei, no entanto, não tem potencial para transformar a sociedade. "A medida punitiva é uma medida necessária, inclusive para podermos estabelecer normas de conduta", afirma Russo, que também reforça a necessidade de construir outras ações: "Falta um olhar mais específico para uma legislação que contenha não apenas a punição, mas, sobretudo, o debate sobre orientação sexual e identidade de gênero desde o início, porque, se o gênero é uma construção social, conseguimos fazer outra construção onde possamos nos reconhecer nas múltiplas identidades."

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