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Publicada em 08 de Outubro de 2024 às 20:13

Eleitores tem 60 dias para reaver dinheiro de passagem no Rio Grande do Sul

Segundo o Daer, ao menos 400 pessoas utilizaram o passe livre na Capital

Segundo o Daer, ao menos 400 pessoas utilizaram o passe livre na Capital

Bruna Suptitz/Especial/JC
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Gabriel Margonar
Gabriel Margonar Repórter
Os gaúchos que não utilizaram o passe livre ao se deslocarem para seus locais de votação por meio do transporte intermunicipal de longo curso no último final de semana têm até o dia 6 de dezembro para solicitar o ressarcimento. Quem garante isso é o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), que já disponibiliza em seu site o formulário de requerimento.
Os gaúchos que não utilizaram o passe livre ao se deslocarem para seus locais de votação por meio do transporte intermunicipal de longo curso no último final de semana têm até o dia 6 de dezembro para solicitar o ressarcimento. Quem garante isso é o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), que já disponibiliza em seu site o formulário de requerimento.
Em 2024, pela primeira vez na história, o governo estadual disponibilizou viagens gratuitas àqueles que moram longe de suas seções eleitorais - das 8h do sábado às 8h da última segunda-feira. Para poder usufruir do serviço, bastava apresentar o título de eleitor, em meio físico ou digital (e-Título).
Agora, para quem não sabia desse benefício ou até mesmo esqueceu-o e acabou comprando a passagem, o reembolso pode ser solicitado pelo e-mail: [email protected], anexando o formulário disponível no site do Daer e os seguintes documentos: documento de identificação, cópia da passagem que comprove as viagens realizadas, cópia do título de eleitor ou e-título, comprovando o domicílio eleitoral de destino, cópia do comprovante de votação, cópia do comprovante de residência em nome do eleitor/requerente e cópia de comprovante de titularidade de conta bancária.
Mediante a conferência que comprove o deslocamento do eleitor de sua residência até a cidade de votação, serão autorizados os ressarcimentos e os posteriores pagamentos, porém, sem previsão de data, conforme a diretora de transportes rodoviários, Luciana do Val Azevedo. Conforme ela, o processo pode acabar se estendendo por se tratar do uso de dinheiro públicoe, consequentemente, envolver burocracias.
Além da possibilidade do reembolso no primeiro turno, o Daer também anunciou que garantirá o passe livre no segundo turno das eleições municipais, no próximo dia 27. O Decreto 57.816/2024 assegura a oferta gratuita e regular do serviço de transporte do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM). Enquanto o Decreto 57.817/2024 assegura o transporte gratuito no Sistema Intermunicipal de Longo Curso (STLC).
As empresas concessionárias de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, assim como as estações e as agências rodoviárias, serão ressarcidas dos custos dos serviços que executarem, como preveem os decretos. O Daer ainda não contabilizou o total de usuários que utilizaram o serviço no último final de semana, mas garante que, na Rodoviária de Porto Alegre, este número superou os 400 usuários.
De acordo com regulamentação da Justiça Eleitoral, a gratuidade do transporte coletivo municipal e intermunicipal nos dias de votação, no primeiro e segundo turnos, deve ser providenciada pelo poder público. Atualmente, é expresso o entendimento do TSE que compreende o passe livre como condição importante para a garantia do direito ao voto por todos os cidadãos.
 

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