Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 03 de Setembro de 2024 às 12:45

Familiares e sobreviventes da Boate Kiss elogiam decisão de Toffoli: "alívio gigantesco"

Tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em Santa Maria

Tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em Santa Maria

TÂNIA MEINERZ/JC
Compartilhe:
Arthur Reckziegel
Arthur Reckziegel Repórter
Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que manteve, nesta segunda-feira (2), a validade do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio que aconteceu na Boate Kiss, em Santa Maria, os sobreviventes e familiares das vítimas manifestaram-se sobre o tema. A decisão de Toffoli vem a partir dos recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a prisão dos condenados. 
Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que manteve, nesta segunda-feira (2), a validade do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio que aconteceu na Boate Kiss, em Santa Maria, os sobreviventes e familiares das vítimas manifestaram-se sobre o tema. A decisão de Toffoli vem a partir dos recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a prisão dos condenados. 
Para Gabriel Rovadoschi, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), a decisão traz um alívio generalizado. "É a decisão mais esperada por nós. A busca era por justiça, e essa justiça representa muito mais do que a gente pode ter noção. Ter a história escrita e legitimada é fundamental para sentir o nosso luto", aponta. 
Rovadoschi lamenta a perda de diversas pessoas envolvidas com a associação nesses últimos anos. "É triste porque são pessoas que não viram esse desfecho chegar. Só neste ano quatro pessoas que estavam junto com a gente nessa luta faleceram", afirma.
"Pelo que nos foi passado, a próxima tentativa da defesa seria de buscar apenas por uma redução de pena. Entendemos que essa decisão tem caráter definitivo. O grande desfecho foi dado, o que vem na sequência são detalhes", opina sobre outra possível reviravolta no caso. 
Pensando no futuro e de olho em novos horizontes, o presidente da associação já coloca sua atenção na  finalização do memorial às vítimas que ocupará o terreno após a demolição do prédio da Boate Kiss. "A obra deve ficar pronta em março do ano que vem. A gente entende que o memorial será importante não só para honrar os que se foram, mas também para que haja conscientização para que tragédias como essa não se repitam pela conduta irresponsável de terceiros", avalia. 
Flávio Silva, ex-presidente da AVTSM e pai de Andrielle Righi da Silva, que morreu na tragédia, aguarda o desfecho final do processo, mas se diz tranquilo. "A luta ainda não acabou, mas estamos confiantes de que o melhor será feito. Esse pedido de prisão dos réus já era esperado, sabíamos que era questão de tempo para que fosse derrubada a anulação de júri. Só quando tudo estiver finalizado poderemos ter paz," descreve esperançoso o pai da vítima. 
 

Defesa dos acusados 

Foram acusados de homicídio simples com dolo eventual os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão.
Mauro Hoffmann- sócio da Kiss 
Segue a nota da defesa: 
O escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari, responsável pela defesa do sócio-investidor da Kiss, Mauro Hoffmann, recebeu com surpresa e pesar a notícia de uma decisão que tramitou de forma sigilosa e silenciosa às defesas. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antônio Dias Tofolli, para semana que vem, e fomos tomados de surpresa por uma decisão cujo teor nos chegou depois das solicitações de entrevista por parte da imprensa. Lamentamos que a Suprema Corte dê este exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.
 
Elissandro Callegaro Spohr- sócio da Kiss 
 O advogado criminalista, Jader Marques se manifestou através de vídeo em sua rede social: 
Manifestação a respeito da determinação de prisão de Elissandro Spohr na tarde de segunda-feira: foi com muita surpresa que tomamos conhecimento dessa decisão do Ministro Dias Toffoli que julga os dois recursos extraordinários, o primeiro promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e o outro recurso feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Os dois recursos atacavam primeiro a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A surpresa vem do fato de que estávamos conversando com a assessoria para marcar um horário e conversar com o Ministro antes da decisão. Então esperávamos que pelo menos a defesa pudesse ser ouvida antes dessa manifestação de sua excelência humanista.
Marcelo de Jesus dos Santos- Músico 
A advogada Tatiana Borsa, responsável pela defesa do réu manifestou-se da seguinte maneira: 
Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informa que recebeu a notícia da prisão e lamenta que a decisão tenha tramitado de forma sigilosa às defesas, em um movimento silencioso. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, na próxima semana quando, hoje, fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.
Luciano Bonilha Leão- auxiliar de palco 
Manifestação dos advogados de defesa Jean Severo e Márcio paixão:
A defesa de Luciano Bonilha discorda da decisão proferida hoje pelo Min. Dias Toffoli, pois entende que os recursos processuais interpostos pela acusação não expressam afronta direta a dispositivo da Constituição Federal, mas sim matéria infraconstitucional. Não há, também, repercussão geral demonstrada, o que deveria impedir a tramitação desses recursos. Ademais, os acusados não poderiam ser presos imediatamente em decorrência desses recursos, porque já possuem em seu favor uma ordem de habeas corpus (nº. 0062632-23.2021.8.21.7000), já transitada em julgado, que lhes garante ficarem em liberdade. A defesa tomará todas as medidas cabíveis para que essa decisão seja revertida.
 

Notícias relacionadas