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Publicada em 06 de Agosto de 2024 às 17:47

Gratuidade no transporte escolar está disponível para alunos da educação infantil

Cadastro pode ser realizado diretamente na secretaria das escolas

Cadastro pode ser realizado diretamente na secretaria das escolas

Seduc/Piauí/Divulgação/JC
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Agências
A Secretaria Municipal de Educação (Smed) iniciou nesta terça-feira (6) o cadastro de crianças de 0 a 6 anos, matriculados em escolas públicas próprias ou conveniadas da rede municipal, para acesso ao Programa Vou à Escola de gratuidade de transporte escolar através do cartão TRI Escolar. Também está disponível o cadastro para acompanhantes de alunos da educação infantil e ensino fundamental.
A Secretaria Municipal de Educação (Smed) iniciou nesta terça-feira (6) o cadastro de crianças de 0 a 6 anos, matriculados em escolas públicas próprias ou conveniadas da rede municipal, para acesso ao Programa Vou à Escola de gratuidade de transporte escolar através do cartão TRI Escolar. Também está disponível o cadastro para acompanhantes de alunos da educação infantil e ensino fundamental.
O cadastro está sendo realizado diretamente na secretaria das escolas onde os estudantes estão matriculados. Para a requisição é necessário o preenchimento da Ficha de Inscrição do Beneficiário disponível nas escolas, além dos documentos de identificação (carteira de identidade ou certidão de nascimento) contendo o CPF e fotos 3X4 coloridas, tanto da criança beneficiária quanto dos responsáveis.
No caso dos responsáveis não serem os pais nem os avós, é necessário apresentar o termo de guarda. Se os avós forem os responsáveis, além da identificação, será solicitada a certidão de nascimento da criança, juntamente com um comprovante de residência atual. Para o cadastro de acompanhantes interessados no benefício, a documentação é a mesma.
Após o período de cadastros, a documentação será enviada à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) que realizará a triagem dos dados para garantir a eficácia e segurança do processo e, em seguida, repassará as informações para a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP), que finalizará a concessão da isenção. A triagem tem como objetivo verificar que o acompanhante não esteja beneficiado por outro tipo de isenção de passagem de ônibus, pois, conforme prevê a lei, não é possível a concessão de dois benefícios a um mesmo usuário.

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