A Justiça do Trabalho gaúcha determinou que uma empresa instalada no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, reintegre 230 auxiliares de transporte aéreo que foram demitidos em massa em junho após as cheias de maio que alagaram o aeroporto. A decisão foi proferida em 21 de julho pela juíza Ana Paula Kotlinsky Severino, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
“Não se trata de vetar a despedida coletiva, mas dar ao instituto o tratamento jurídico adequado, considerando a gravidade da catástrofe e o impacto social e econômico que a situação merece”, decidiu a magistrada Ana Paula, discorrendo sobre os efeitos das enchentes no Rio Grande do Sul, que teriam motivado a despedida em massa pela empresa Dnata.
A ação civil pública na Justiça foi movida pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (Sindaero). A entidade alegou que a demissão em massa foi negociada entre a empresa e uma fundação sem legitimidade para representar a categoria. A empresa, por sua vez, diz que a entidade representa os trabalhadores. A juíza Ana Paula também determinou o encaminhamento do processo à Vice-Presidência, para que fosse realizada mediação entre as partes.
De acordo com o secretário-geral do Sindaero, Osvaldo Rodrigues, a decisão da empresa foi unilateral. "O governo federal tem programas para manter empregos. Além disso, essa empresa atua no Brasil e fora do País. Não está sem faturamento", considerou Rodrigues. Ele disse que os funcionários poderiam estar fazendo treinamentos à distância como opção para o período em que o aeroporto está fechado para voos.
Conforme a Justiça do Trabalho gaúcha, no dia 23 de julho, a empresa em questão ingressou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para tentar reverter a readmissão dos 230 trabalhadores.
Na semana passada, ocorreu a sessão de mediação conduzida pelo TRT-4 e pelo Ministério Público do Trabalho. Nessa reunião, segundo nota da justiça, o Sindaero sugeriu como proposta que, em relação aos trabalhadores atingidos pela calamidade, a empresa implemente “lay-off calamidade” ou de qualificação profissional ou pagamento de indenização adicional no caso dos colaboradores que não foram atingidos pela calamidade.
O “lay-off” suspende as atividades dos trabalhadores durante um período determinado. O modelo é uma dispensa temporária do trabalhador, mas que segue recebendo os rendimentos. Até o fechamento desta matéria, a reportagem não conseguiu contato contato com a empresa que atua no Salgado Filho.
O “lay-off” suspende as atividades dos trabalhadores durante um período determinado. O modelo é uma dispensa temporária do trabalhador, mas que segue recebendo os rendimentos. Até o fechamento desta matéria, a reportagem não conseguiu contato contato com a empresa que atua no Salgado Filho.