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Publicada em 13 de Julho de 2024 às 10:21

Prorrogado prazo para cadastro das famílias no Auxílio Reconstrução

Famílias que já poderiam ter recebido ainda não foram cadastradas pelas prefeituras

Famílias que já poderiam ter recebido ainda não foram cadastradas pelas prefeituras

LU FREITAS/DIVULGAÇÃO/CIDADES
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O prazo para as prefeituras dos municípios gaúchos cadastrarem novas famílias no Auxílio Reconstrução foi prorrogado até o dia 26 de julho.
O prazo para as prefeituras dos municípios gaúchos cadastrarem novas famílias no Auxílio Reconstrução foi prorrogado até o dia 26 de julho.
Ao todo, 444 cidades estão com os reconhecimentos federais de situação de emergência ou de estado de calamidade pública vigentes e podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes. Até o momento, 152 municípios ainda não cadastraram nenhuma família ou logradouro no sistema.
Após o dia 26, todas as famílias já cadastradas pelas prefeituras vão continuar tendo os processos analisados.
“Uma vez detectado e confirmado o direito ao Auxílio Reconstrução, aquela família vai para pagamento imediatamente. Não tendo direito ao benefício por diversas razões como, por exemplo, não morar na área atingida pelo desastre, esses cadastros serão devolvidos para as prefeituras”, explica o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes.
O ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, espera que as prefeituras cadastrem as pessoas em tempo hábil.
Não é razoável que famílias que já podiam ter recebido sequer tenham sido cadastradas", acrescenta. As prefeituras devem incluir os dados das famílias na página do Auxílio Reconstrução e, após análise do sistema, o responsável familiar deve confirmar as informações no mesmo site. Na sequência, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito em conta.

Crédito Extraordinário

O Governo Federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de recursos destinados ao benefício. Inicialmente, o valor destinado ao Auxílio Reconstrução era de R$ 1,23 bilhão para 240 mil famílias.
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.235, o MIDR teve um crédito extraordinário de mais R$ 689,6 milhões. Com isso, mais 135 mil famílias poderão ser beneficiadas pelo auxílio.
O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria nº 1.774, que regulamenta a MP, foi publicada no dia 21 de maio. Com o benefício, as famílias garantiram o direito ao valor de R$ 5,1 mil, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes. Não há critério definido para a utilização do recurso. O valor pode ser usado da maneira que as vítimas acharem melhor.

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