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Publicada em 11 de Julho de 2024 às 09:13

Justiça proíbe Cobasi de comercializar animais em lojas de shoppings centers

Decisão da Justiça proíbe a venda de animais pela Cobasi nas lojas localizadas em shoppings, como é o caso do Praia de Belas

Decisão da Justiça proíbe a venda de animais pela Cobasi nas lojas localizadas em shoppings, como é o caso do Praia de Belas

Arthur Reckziegel/ Especial/JC
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A Cobasi está proibida de comercializar animais de qualquer espécie nas suas lojas de shoppings centers em todo o Brasil, sob pena de multa diária, fixada em R$ 1.000,00, por descumprimento. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Os animais que se encontram nas lojas da empresa deverão ser transferidos no prazo máximo de cinco dias. A decisão foi anunciada na segunda-feira (8). As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). A ação civil pública foi movida pela Associação Instituto Amepatas que fez o pedido em tutela de urgência.
A Cobasi está proibida de comercializar animais de qualquer espécie nas suas lojas de shoppings centers em todo o Brasil, sob pena de multa diária, fixada em R$ 1.000,00, por descumprimento. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Os animais que se encontram nas lojas da empresa deverão ser transferidos no prazo máximo de cinco dias. A decisão foi anunciada na segunda-feira (8). As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). A ação civil pública foi movida pela Associação Instituto Amepatas que fez o pedido em tutela de urgência.
• LEIA MAISCobasi apresenta versão sobre morte de animais na loja do Praia de Belas

A Associação Instituto Amepatas informou que a ação visa à responsabilização da empresa por danos ambientais originados da exposição dos animais ao sofrimento, no desenvolvimento da atividade comercial. A associação relatou o episódio, ocorrido no dia 17 de maio deste ano, ocasião em que foi inundada a unidade da Cobasi, localizada no shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, onde os animais foram a óbito durante a enchente. Para a autora, o fato seria configurado como omissão de socorro.
Já a Cobasi apresentou defesa alegando ofensa às regras de livre exercício da atividade econômica, livre concorrência e o risco de criação de estado exceção não estabelecido em lei para punir antecipadamente a ré com uma pena sem previsão legal e sem que haja qualquer elemento de prova que permita a sua aplicação. A empresa ressaltou ainda sobre a inexistência de notícia de maus tratos, crueldade ou desídia nos cuidados dos animais sob a tutela da empresa ao longo dos quase quarenta anos de atuação no mercado.
Na decisão, a juíza de Direito destaca que a empresa está autorizada a realizar a comercialização de animais em lojas que não estejam em shoppings centers, podendo a determinação ser revista, "caso a empresa venha a descumprir a obrigação assumida atinente à elaboração de plano de contingência, priorizando o resgaste dos animais", destaca. A magistrada ressaltou ainda que todas as lojas da empresa, com autorização para a comercialização de animais, devem manter o médico veterinário responsável para atendimento a todas as exigências legais.
Segundo a magistrada, a comercialização em shopping está vinculada às decisões tomadas pelas administrações dos locais. "Há alto risco de demora na evacuação desse tipo de prédio comercial em ocasiões catastróficas. A empresa reiterou que na inundação, se viu impossibilitada de resgatar os animais da unidade Cobasi do shopping Praia de Belas, diante da proibição, por parte da administração do prédio, de ingresso nas dependências do shopping", comenta. A juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner afirma que a sorte dos animais comercializados nas lojas não pode ficar à mercê de regras estabelecidas por terceiros.

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