"Saiam de suas casas e busquem local seguro!" O apelo contundente foi dirigido pelo governador Eduardo Leite, em redes sociais na noite desta quarta-feira (1º), a moradores do Vale do Taquari, devido à elevação rápido dos rios. A mensagem de Leite veio na carona do decreto de calamidade pública estadual, publicado também na noite desta quarta, diante da evolução rápida e dramática do quadro das cheias. Aulas na rede estadual de ensino foram suspensas por dois dias.
Até agora 10 moradores de cidades atingidas pelas enchentes e intempéries perderam a vida. Outras 21 pessoas estão desaparecidas, conforme a Defesa Civil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva desembarca no Estado nesta quinta-feira (2) para verificar a situação e indicar apoio e ações do governo federal.
"O pior momento vai ser nesta madrugada. Deve haver elevação do rio Taquari no nível do que se observou em setembro de 20223 e, possivelmente, mais", advertiu Leite, indicando que moradores de Roca Sales, Encantado, Santa Tereza, Lajeado e Estrela devem se proteger.
No fim da tarde, Leite já havia chamado de catastrófica a situação climática do Rio Grande do Sul. A Defesa Civil emitiu alerta de "evacuação de moradores no Vale do Taquari".
A região, situada ao Centro e onde estão economias fortes em agronegócio, indústria e varejo, registra marcas recordes e históricas do nível do rio Taquari, com marcação acima de 30 metros. A cena na região já é de áreas cobertas por água, além de mortes. Até agora são 10 óbitos em diversos pontos do Rio Grande do Sul desde dia 24 e intensificadas no começo da semana.
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A calamidade pública já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite desta quarta-feira. O Decreto 57.596 "declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas".
O documento classifica os eventos extremos (chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade) como "desastres de Nível III - caracterizados por danos e prejuízos elevados".
No decreto, o Estado aponta como efeitos dos eventos extremos do clima a perda de vidas e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, e comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas.
A medida permite ações de apoio à população nas áreas afetadas em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Os municípios afetados poderão encaminhar o mesmo pedido de calamidade ao Estado. O decreto vigora por 180 dias.
No decreto, o Estado aponta como efeitos dos eventos extremos do clima a perda de vidas e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, e comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas.
A medida permite ações de apoio à população nas áreas afetadas em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Os municípios afetados poderão encaminhar o mesmo pedido de calamidade ao Estado. O decreto vigora por 180 dias.