de Brasília
Aprovada no fim de 2023, a nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) dá seus primeiros passos. A fim de garantir a efetivação das regras adotadas, representantes de diversos setores da oncologia no Brasil participaram da 3ª Edição Especial Global Fórum. Promovido pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, o evento teve início nesta quarta-feira (24) e segue até quinta no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília.
“Temos nas mãos a oportunidade de fazer diferente e ter uma política efetiva na vida dos pacientes com câncer. Nosso trabalho começou há dois anos, quando entregamos à Comissão Especial de Combate ao Câncer um documento que mostra a realidade do tratamento da doença no Brasil. Participamos das discussões, e ajudamos a construir este documento que precisa sair do papel”, destacou a presidente do Instituto, Marlene Oliveira.
Um dos convidados à mesa de debates, o ex-ministro da Saúde, Nelson Teich, acredita que esta é uma entrega difícil e que precisa de um grande esforço conjunto para fazer essas diretrizes serem cumpridas, “especialmente em um País heterogêneo como o nosso”. E acrescenta: “Em 180 dias, lógico, isso ainda não pode acontecer, mas acho que discussões como essas aqui ajudam a garantir a sua implementação. Temos um objetivo de longo prazo, com definição de papeis, de financiamentos e muito mais, um caminho longo até se chegar a uma saúde melhor para a sociedade”.
Entre os obstáculos apresentados pelos especialistas durante a conferência está a jornada do paciente oncológico. Na avaliação do Presidente da Frente Parlamentar do Enfrentamento ao Câncer, Eduardo Pedrosa, essas pessoas sofrem para buscar um atendimento especializado. “Isso vai mudar com a implementação da PNPCC. Para que haja tratamento justo, correto e que garanta atendimento devido a todos.” Na sua avaliação, “o Legislativo precisa participar dessa discussão, pois só assim a gente vai poder estar cobrando a fiscalização dessas leis, as iniciativas importantes e também acompanhando diariamente o governo”.
Conforme o diretor-geral do Instituto Nacional do Câncer (INCA), Roberto de Almeida Gil, as projeções anuais de novos casos da enfermidade passaram de 400 mil em 2010 para 700 mil hoje. “Quando a gente quer uma lei, a gente quer reduzir a incidência, a mortalidade, quer dar qualidade de vida, quer ter cuidados integrais. Esta aprovação mostra que mesmo num País tão polarizado, a gente encontra pontos de sinergismos e confluências, e todos nós podemos, cada um dentro de perspectivas, ser contributivo na construção de alguma coisa positiva”, pontua o dirigente.
Conheça a Lei
Processo assistencial
Conforme o texto, que altera a Lei 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), o poder público deverá manter banco de dados com informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer e sobre o processo assistencial, permitindo a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.
Conforme o texto, que altera a Lei 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), o poder público deverá manter banco de dados com informações sobre os casos suspeitos e confirmados de câncer e sobre o processo assistencial, permitindo a verificação da posição em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.
Ao paciente com câncer deverá ser oferecido atendimento multidisciplinar, com a participação de psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, terapeutas ocupacionais e profissionais de serviço social. O texto prevê também a reabilitação de pacientes com sequelas ou limitações provocadas pelo câncer ou pelo tratamento.
Deverão ser oferecidos ainda cuidados paliativos — isto é, voltados ao alívio do sofrimento — com integração do cuidado clínico com os aspectos psicológicos, sociais e espirituais, oferecimento de apoio aos pacientes e suas famílias e a não utilização de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte.
Navegação
O projeto também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, na prática estendendo a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, para pessoas com câncer de mama. A navegação é definida como a estratégia que promove busca ativa e acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.
O projeto também cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, na prática estendendo a todos os casos de câncer a estratégia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, para pessoas com câncer de mama. A navegação é definida como a estratégia que promove busca ativa e acompanhamento individualizado de cada paciente no diagnóstico e no tratamento, a fim de superar eventuais barreiras que dificultem o processo.
Princípios
O texto estabelece uma série de princípios e diretrizes para a prevenção, o diagnóstico, e o tratamento do câncer, entre os quais a organização em redes regionalizadas, o atendimento multiprofissional, o fortalecimento do complexo indústria de saúde e a humanização do atendimento.
O texto estabelece uma série de princípios e diretrizes para a prevenção, o diagnóstico, e o tratamento do câncer, entre os quais a organização em redes regionalizadas, o atendimento multiprofissional, o fortalecimento do complexo indústria de saúde e a humanização do atendimento.
As responsabilidades dos diferentes entes federativos em relação à implementação dessas políticas deverão ser pactuadas pelas comissões intergestores do SUS. A lei decorrente do projeto entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Fonte: Agência Senado