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Publicada em 23 de Abril de 2024 às 20:47

TJ-RS reconhece validade da nova tabela de valores do IPE Saúde

Tribunal derrubou liminar anteriormente concedida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia suspenso a aplicação da nova tabela para 13 hospitais

Tribunal derrubou liminar anteriormente concedida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia suspenso a aplicação da nova tabela para 13 hospitais

Matheus Lopes/Ascom IPE Saúde/Divulgação/IPE
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu a validade dos novos valores pagos pelo IPE Saúde em relação aos serviços e produtos do plano a todos os hospitais conveniados no Estado. O resultado foi proferido a partir de recurso da PGE-RS, derrubando liminar anteriormente concedida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que havia suspenso a aplicação da nova tabela para 13 hospitais. Em todos os demais, a norma já vinha sendo cumprida.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu a validade dos novos valores pagos pelo IPE Saúde em relação aos serviços e produtos do plano a todos os hospitais conveniados no Estado. O resultado foi proferido a partir de recurso da PGE-RS, derrubando liminar anteriormente concedida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que havia suspenso a aplicação da nova tabela para 13 hospitais. Em todos os demais, a norma já vinha sendo cumprida.
Com a suspensão da medida liminar anteriormente proferida, as Instruções Normativas 1, 2, 3, 4 e 6 do IPE Saúde, com data inicial de vigência em 1º de abril de 2024, passam a ter aplicação imediata e integral. Na argumentação do recurso, a PGE destacou que ela trazia prejuízos não só ao IPE Saúde, mas também aos servidores e familiares segurados que poderiam ficar sem a proteção do plano.
A Procuradoria referiu que os hospitais autores buscaram, com a ação ajuizada, a manutenção de uma sistemática que gerava prejuízos à sustentabilidade do plano de assistência à saúde do IPE. Para evitar a continuidade deste modelo, a PGE esclareceu que o governo do Estado e o IPE Saúde trabalharam na reestruturação do plano.
A PGE também rebateu o argumento de que as normativas teriam sido editadas com excesso de poder regulamentar, referindo, de forma contundente, a legalidade e adequação das normas e demonstrando que os atos corrigiram distorções que levavam o sistema ao colapso. Destacou, ainda, o prejuízo ao sistema de saúde gerado pela suspensão agora revertida, que atingiria mais de 1 milhão de pessoas e alcançaria a cifra de R$ 208 milhões ao ano.

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