Em razão da demora no restabelecimento da energia elétrica pela CEEE Grupo Equatorial que afeta milhares de pessoas no Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública do Estado oficiou, nesta quinta-feira (18), à empresa, cobrando informações e providências sobre a demora no restabelecimento do serviço público. No documento, assinado pelo defensor público Rafael Pedro Magagnin, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, a instituição solicitou, entre outras coisas, informações sobre quantas equipes estão trabalhando e como estão organizadas e qual a previsão para o reestabelecimento total da energia elétrica nos municípios de concessão da distribuidora.
Em razão da demora no restabelecimento da energia elétrica pela CEEE Grupo Equatorial que afeta milhares de pessoas no Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública do Estado oficiou, nesta quinta-feira (18), à empresa, cobrando informações e providências sobre a demora no restabelecimento do serviço público. No documento, assinado pelo defensor público Rafael Pedro Magagnin, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, a instituição solicitou, entre outras coisas, informações sobre quantas equipes estão trabalhando e como estão organizadas e qual a previsão para o reestabelecimento total da energia elétrica nos municípios de concessão da distribuidora.
Além disso, a Defensoria Pública solicitou informações sobre o que está sendo feito antes e depois e se houve um plano de contingência, especialmente a partir da previsão e do anúncio com antecedência do temporal pela Defesa Civil e pelo governo do Estado, além de institutos de meteorologia.
A instituição quer saber também quais medidas foram adotadas, nos últimos meses, para facilitar a comunicação e o acesso do consumidor nos casos de falta de energia. "Sabemos que houve muitos estragos e que há dificuldade em realizar os trabalhos. No entanto, é muito grave a nova espera pelo restabelecimento deste serviço essencial. Há diversos relatos de assistidos da Defensoria Pública que perderam tudo, sem contar os casos mais graves, em que pessoas necessitam manter refrigerados medicamentos, por exemplo", destacou Magagnin.
Os principais direitos do consumidor em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica ou de perda de materiais por descargas elétricas são os seguintes: no caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24 horas (zona urbana) e de 48 horas (zona rural), a partir do fim da instabilidade, para normalizar o serviço. Com relação as perdas materiais, a distribuidora de energia elétrica pode ser responsabilizada caso algum eletrodoméstico do consumidor seja danificado em razão de descargas elétricas.
A Defensoria Pública destaca que os consumidores devem ser avisados da interrupção de energia com três dias úteis de antecedência, especialmente quando causada por motivos técnicos, como a manutenção de cabos. O consumidor deve ser avisado, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a suspensão da luz em sua residência. O corte só pode ocorrer em horário comercial, das 8h às 18h – não pode acontecer nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado.
Após o pagamento da conta pendente, a concessionária de energia elétrica deverá religar a luz em até 24 horas (zona urbana) e 48 horas (zona rural). Se durante a realização do corte o consumidor comprovar que pagou o débito, fica vedado o prosseguimento da operação. Porém, a distribuidora poderá cobrar pela visita da equipe, se o pagamento ocorreu fora da data estipulada.