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Publicada em 24 de Janeiro de 2024 às 15:46

CEEE Equatorial tem 24 horas para restabelecer energia e iniciar ressarcimento

 Os pedidos de ressarcimento devem ser de, no mínimo, R$ 200 milhões

Os pedidos de ressarcimento devem ser de, no mínimo, R$ 200 milhões

TÂNIA MEINERZ/JC
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Bárbara Lima
Bárbara Lima Repórter
De acordo com uma decisão da Justiça gaúcha, nesta quarta-feira (24), a CEEE Equatorial terá que restabelecer a energia elétrica de pontos ainda desabastecidos desde o temporal do dia 16 em até 24h. Além disso, a justiça determinou que a empresa crie um canal simplificado para o ressarcimento de danos aos consumidores, como eletrodomésticos, medicamentos e alimentos estragados, no site oficial da empresa. Os pedidos de ressarcimento devem ser de, no mínimo, R$ 200 milhões.
De acordo com uma decisão da Justiça gaúcha, nesta quarta-feira (24), a CEEE Equatorial terá que restabelecer a energia elétrica de pontos ainda desabastecidos desde o temporal do dia 16 em até 24h. Além disso, a justiça determinou que a empresa crie um canal simplificado para o ressarcimento de danos aos consumidores, como eletrodomésticos, medicamentos e alimentos estragados, no site oficial da empresa. Os pedidos de ressarcimento devem ser de, no mínimo, R$ 200 milhões.
A determinação acontece depois que o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deferiu os pedidos liminares que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) postulou em ação coletiva de consumo contra a CEEE Equatorial e a Equatorial Energia ajuizada nesta terça-feira (23). Conforme a decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, publicada no site do MPRS, o prazo para ressarcimento aos danos é de 24 horas para valores despendidos com medicamentos, alimentos perecíveis, ou equipamentos utilizados para seu acondicionamento, assim como equipamentos médicos domiciliares utilizados como suporte à vida/saúde. Para eletrodomésticos, o prazo é de 48 horas.
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Segundo o MPRS, a medida pretende responsabilizar a empresa concessionária e sua controladora pela suspensão do fornecimento de energia elétrica decorrido do temporal que atingiu Porto Alegre no dia 16 de janeiro e indenizar os consumidores lesados por violação das normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre Luciano de Faria Brasil foi o autor da ação e disse que ela foi tomada porque não houve resolução dos problemas acertados em encontro realizado com a empresa na semana passada.
Em coletiva nesta terça-feira (23), a CEEE Equatorial encerrou o plano de contingência, alegando que os clientes ainda sem luz fazem parte de uma média diária dentro da normalidade da companhia. Questionada pela reportagem, a CEEE Equatorial ainda não se manifestou a respeito da decisão da Justiça gaúcha.

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