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Publicada em 22 de Janeiro de 2024 às 12:57

Quais são os direitos dos consumidores no caso da falta prolongada de energia?

Durante o temporal, diversos fios de energia elétrica foram derrubados pela queda de árvores

Durante o temporal, diversos fios de energia elétrica foram derrubados pela queda de árvores

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Maria Amélia Vargas
Maria Amélia Vargas Repórter
Quem vai ressarcir os prejuízos dos milhares de gaúchos que ficaram sem energia elétrica por vários dias seguidos após os temporais que atingiram o Rio Grande do Sul? De acordo com a  Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores têm direito a ressarcimento em vários casos de interrupção do fornecimento de eletricidade. Entre as possibilidades previstas, há a compensação conforme a duração da interrupção ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão – situação conhecida pela sigla DICRI.
Quem vai ressarcir os prejuízos dos milhares de gaúchos que ficaram sem energia elétrica por vários dias seguidos após os temporais que atingiram o Rio Grande do Sul? De acordo com a  Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores têm direito a ressarcimento em vários casos de interrupção do fornecimento de eletricidade. Entre as possibilidades previstas, há a compensação conforme a duração da interrupção ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão – situação conhecida pela sigla DICRI.
A regra da Aneel prevê que a compensação seja feita em até 60 dias. Caso a compensação seja maior que a conta do mês, a diferença será abatida da conta subsequente. Se o consumidor estiver inadimplente, o ressarcimento deverá ser abatido da dívida total do cliente com a empresa.
Na avaliação da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), em uma situação como a ocorrida no RS na semana passada, a responsabilidade pela recuperação da infraestrutura danificada precisa ser compartilhada entre os diversos entes envolvidos: distribuidoras, prefeituras e governo estadual. 
“O excesso de chuvas no RS pode ser associado às mudanças climáticas, que estão aumentando a frequência e a gravidade dos eventos climáticos extremos. Nesse contexto, entendemos que a responsabilidade pelos problemas deve ser classificada como evento de força maior”, afirma o diretor-presidente da entidade, Carlos Faria.
Diante da demora, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul chegou a oficiar a CEEE Equatorial, cobrando informações e providências sobre a demora no restabelecimento do serviço público. No ofício assinado pelo defensor público Rafael Pedro Magagnin, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, foi questionado, entre outras coisas, se teria sido adotado um plano de contingência “a partir da previsão e do anúncio com antecedência do temporal pela Defesa Civil e pelo Governo do Estado, além de institutos de meteorologia e quais medidas foram adotadas, nos últimos meses, para facilitar a comunicação e o acesso do consumidor nos casos de falta de energia”.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor nestes casos:

Falta de luz
Caso a interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24h (em zona urbana) e de 48h (em zona rural), a partir do fim da tempestade, para normalizar o serviço.
Perdas materiais
A distribuidora de energia elétrica pode ser responsabilizada caso algum eletrodoméstico do consumidor seja danificado em razão de descargas elétricas.
Aviso prévio
Os consumidores devem ser avisados da interrupção de energia com três dias úteis de antecedência, especialmente quando causada por motivos técnicos, como a manutenção de cabos.
Consumidor inadimplente
O consumidor deve ser avisado, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a suspensão da luz em sua residência. O corte só pode ocorrer em horário comercial, das 8h às 18h – não pode acontecer nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado.

Após o pagamento da conta pendente, a concessionária de energia elétrica deverá religar a luz em até 24h (zona urbana) e 48h (em zona rural). Se durante a realização do corte o consumidor comprovar que pagou o débito, fica vedado o prosseguimento da operação. Porém, a distribuidora poderá cobrar pela visita da equipe, se o pagamento ocorreu fora da data estipulada.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

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