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Publicada em 16 de Janeiro de 2024 às 14:33

Justiça do Trabalho condena terceirizadas e vinícola por trabalho análogo à escravidão na Serra gaúcha

Indenização será R$ 50 mil por danos morais, juntamente com pagamentos de direitos trabalhistas

Indenização será R$ 50 mil por danos morais, juntamente com pagamentos de direitos trabalhistas

MARCELO G. RIBEIRO/ARQUIVO/JC
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Agências
Duas empresas terceirizadas e a Vinícola Aurora foram condenadas, nesta segunda-feira (15), a indenizar por danos morais um dos trabalhadores submetidos a trabalho análogo à escravidão no início do ano passado, na Serra Gaúcha. O trabalhador irá receber uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais juntamente com pagamentos de direitos trabalhistas retroativos.
Duas empresas terceirizadas e a Vinícola Aurora foram condenadas, nesta segunda-feira (15), a indenizar por danos morais um dos trabalhadores submetidos a trabalho análogo à escravidão no início do ano passado, na Serra Gaúcha. O trabalhador irá receber uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais juntamente com pagamentos de direitos trabalhistas retroativos.
Esse é o resultado da primeira sentença em processo individual ajuizada no caso de resgate de cerca de 200 trabalhadores em situação análoga à escravidão na Serra Gaúcha. As vinícolas haviam sido condenadas também, em março de 2023, ao pagamento de cerca de R$ 7 milhões, indenização por danos morais individuais e por danos morais coletivos.
Essa nova decisão, com sentença proferida pelo juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, entendeu que o trabalhador foi submetido efetivamente ao trabalho escravo. O safrista esteve envolvido na colheita da uva entre 2 e 22 de fevereiro de 2023. Nessa ação foram condenadas as empresas terceirizadas Oliveira & Santana - Prestadora de Serviços e Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde. A Cooperativa Vinícola Aurora foi condenada subsidiariamente, com limitação de 25% do total da condenação.
Além do valor, a decisão impõe pagamento de horas extras excedentes a oito horas diárias e/ou 44 semanais, com incidência de adicional e reflexos em outras verbas trabalhistas. As empresas também terão que pagar as horas necessárias para completar período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas de trabalho, previsto na CLT, com adicional de 50%.
Na sentença, o magistrado afirma que, além da jornada exaustiva, "não havia as mínimas condições de conforto e higiene na Pousada do Trabalhador" e a "alimentação não era fornecida em condições e ambientes adequados. "Os trabalhadores trazidos da Bahia para laborar na safra da uva eram hipossuficientes, não tendo condições de custear a passagem de retorno, o que 'os prendia' em Bento Gonçalves, obrigando-os a laborar até o final da safra, sob pena de perderem o direito à passagem de retorno", relata o juiz.
As empresas terceirizadas terão responsabilidade solidária pelos créditos ou indenizações devidos, pois o magistrado reconheceu a existência de um grupo econômico envolvendo as duas empresas que contrataram o trabalhador.
Já quanto à vinícola Aurora, o juiz entendeu que ficou comprovado que o safrista trabalhou em benefício da Aurora apenas por cinco dias de um total de 21. Por isso, a condenação, de forma subsidiária, ficou no montante de 25% do valor total
O safrista também processou outras duas vinícolas da serra gaúcha. No entanto, não ficou comprovado que ele teria trabalhado para essas empresas. À sentença ainda cabe recurso.
Procurada pelo Jornal do Comércio, a vinícola Aurora se posicionou por meio de nota. Confira abaixo o texto na íntegra:
"A Cooperativa Vinícola Aurora respeita a decisão da Justiça do Trabalho de Bento Gonçalves, mas irá recorrer. Isso porque, nas suas instalações, o trabalhador foi tratado com dignidade e teve todos os seus direitos respeitados, conforme destaca a própria sentença: “a propósito da responsabilidade subsidiária, cumpre anotar que não se verifica na prova dos autos que a Cooperativa Vinícola Aurora tenha participado diretamente das ações ou condutas que resultaram na redução do autor à condição análoga à de escravo".

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