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Dispensa de trabalhadoras com câncer de mama é discriminatória, alerta advogada
Os empregados têm direito a ser reintegrados aos postos de trabalho nas exatas condições em que foram efetivamente desligados
Além de lidar com o diagnóstico positivo de câncer de mama, muitas mulheres enfrentam o medo de perder o emprego ou sofrer algum tipo de represália no local de trabalho. O temor é um dos pontos citados em estudo realizado pelo Institute for Health Economics (IHE) da Suécia que analisou os impactos sociais e econômicos para as mulheres com câncer de mama na América Latina. Carolina Mayer Spina, advogada da Lini e Pandolfi Advogados Associados e professora universitária, diz que o desligamento de funcionárias que enfrentam a doença é bastante comum no Brasil. Entretanto, já há um entendimento dos tribunais de Justiça pela reintegração das pacientes ao trabalho.
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O câncer de mama é considerado uma doença estigmatizante por ser possível perceber que a pessoa está em tratamento médico. A perda de cabelos, explica Carolina, é um dos sinais. “Justamente no momento de maior fragilidade a empresa manda a pessoa embora sem justa causa, quando ela mais precisa do plano de saúde, no momento mais delicado da sua vida”, critica.
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Diante da demissão, muitos pacientes de câncer têm recorrido a ações trabalhistas. A advogada destaca que o fato de a pessoa ter a doença não garante a estabilidade no trabalho, mas as ausências durante o tratamento podem ser justificadas por atestado médico. “A pessoa não está sendo displicente nem desidiosa, cumpre com as atividades, porém tem essa questão das limitações envolvendo o tratamento. Não haveria uma justificativa lógica para justamente nesse momento ocorrer a ruptura do vínculo empregatício e ser desligada sem ter cometido nenhuma falha ou falta grave”, avalia.
Muitas pessoas procuram auxílio de um advogado com o intuito de acionar a Justiça inicialmente para pedir a indenização por dano moral sem saber do direito de ser reintegrado ao antigo emprego. A advogada diz que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se compadecido dessa situação e entendido que as dispensas de empregadas e empregados que estejam em tratamento de câncer são discriminatórias. Sendo assim, os empregados têm direito a ser reintegrados aos postos de trabalho nas exatas condições em que foram efetivamente desligados. Em alguns casos, há juízes do trabalho de primeira instância que determinam a reintegração imediata, mas em outros pode demorar até 20 dias.