Cartórios gaúchos estão habilitados a realizar o testamento vital

Documento permite que cidadão deixe registrado orientações sobre como desejam ser tratados, caso venham a ficar incapacitados de expressar a sua vontade

Por Cláudio Isaías

Pessoas podem registrar em Cartório de Notas orientações sobre como desejam ser tratados caso venham a ficar incapacitados
Os cartórios de notas no Rio Grande do Sul já estão habilitados a realizar o testamento vital - documento em que uma pessoa deixa registrada as orientações sobre como deseja ser tratada caso venha a ficar incapacitada de expressar sua vontade em razão de acidente ou doença grave. Ela pode manifestar na certidão que não pretende se submeter a tratamento de prolongamento de vida de modo artificial ou ainda deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) aponta que 150 declarações do testamento vital deverão ser realizadas em 2023 no Estado. O documento pode ser realizado em 500 cartórios de notas existentes no Rio Grande do Sul. 

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Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas munido de seus documentos pessoais. A taxa para realização do serviço é de aproximadamente R$ 200,00. O testamento vital também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

Portugal decide descriminalizar a morte assistida

Após ser vetada quatro vezes pela presidência da República e aprovada cinco vezes pelo Parlamento, desde 10 de julho está descriminalizada a morte assistida em Portugal. Porém, a regulamentação deve demorar 90 dias para sair. Segundo o texto publicado, a morte só pode ser realizada a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente. A morte medicamente assistida (não punível) agora vigente no país ocorre por decisão da própria pessoa, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou que resida legalmente em território português.
A pessoa deve estar em situação do sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável. E pode praticá-la ou ser ajudada por profissionais de saúde. A eutanásia e o suicídio assistido também já são permitidos em outros países europeus, como Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda. Nos Estados Unidos, o procedimento já é permitido nos estados do Oregon, Vermont, Califórnia e Washington, além de Canadá, Uruguai e Colômbia na América do Sul.