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Direitos Humanos

- Publicada em 14 de Agosto de 2023 às 21:58

Familiares de presos são contrários as mudanças no acesso a presídios

Companheiras dos presos reclamam da proibição de roupas e da entrada de bebês com menos de seis meses

Companheiras dos presos reclamam da proibição de roupas e da entrada de bebês com menos de seis meses


ANA TERRA FIRMINO/JC
Companheiras de apenados e familiares de alguns presídios do Rio Grande do Sul se reuniram na Praça da Matriz durante a semana passada exigindo um encontro com alguma autoridade do governo do Estado. Em pauta, a portaria que altera algumas regras do ingresso à visitação nas casas penitenciárias. Durante o final de semana, o acampamento foi desmontado. 
Companheiras de apenados e familiares de alguns presídios do Rio Grande do Sul se reuniram na Praça da Matriz durante a semana passada exigindo um encontro com alguma autoridade do governo do Estado. Em pauta, a portaria que altera algumas regras do ingresso à visitação nas casas penitenciárias. Durante o final de semana, o acampamento foi desmontado. 
Uma das principais reclamações é a proibição da visita de bebês com menos de seis meses. Outra reivindicação é a restrição do vestuário, que é limitado a apenas quatro cores e também o material que compõe os calçados. As familiares, em maioria esposas e namoradas, pedem pela revogação da portaria nº 0207/2023, após a publicação da Instrução Normativa nº 014/2023, com o novo regulamento publicado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).
No regulamento, que pode ser acessado aqui, é possível, na seção Deveres, ver as especificações do vestuário.
Art. 118. O ingresso de visitantes só será permitido se estiverem utilizando as seguintes vestimentas:
I - camiseta;
II - blusa, moletom e/ou casaco;
III - calça de moletom, tactel ou legging;
IV - saia longa e lisa, até os tornozelos;
V - roupas íntimas sem forro;
VI - meias;
VII - sandálias de borracha com solado único, baixo e flexível, nas cores indicadas no § 1º; e
VIII - tênis com solado baixo, de até 02 centímetros
§ 1º As peças descritas nos incisos I a IV devem ser da cor azul, vermelha, rosa ou amarela, em tom claro.
§ 2º As peças descritas nos incisos I a V não podem possuir bolso, zíper, botão, bordado, forro, capuz ou cordão.
§ 3º Blusas e camisetas devem ser largas e compridas, cobrindo a região da cintura.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica aos visitantes com idade inferior a 05 anos.
Uma esposa de um preso, que o visita há nove anos, reclama das mudanças, não apenas das roupas mas também dos materiais de alimentação e higiene. A mulher de 36 anos não quis se identificar para evitar retaliação, e ressalta que os apenados também estão de greve das tarefas executadas dentro das unidades penitenciárias. 
A reportagem do Jornal do Comércio contatou a Susepe, que se manifestou por meio de nota. De acordo com a entidade, "a nova Instrução Normativa padroniza as visitações nos estabelecimentos prisionais de todo o Rio Grande do Sul, buscando garantir maior proteção aos visitantes e, ao mesmo tempo, evitar o controle das organizações criminosas nestes locais.

Sobre as cores especificadas, a Susepe explica que no regramento anterior, havia a proibição de determinados tons. "No atual, optou-se pelo contrário, identificar as cores permitidas. A uniformização neste item é fundamental para diferenciar visual e rapidamente visitantes de apenados e servidores", explica.

Em relação a entrada de recém-nascidos nas penitenciárias - ambientes nocivos e de muita circulação de pessoas - a Susepe decidiu restringir para proteger os bebês de até seis meses, "justamente os mais expostos a doenças, por não estarem ainda com o ciclo vacinal completo".