Os cartórios de notas no Rio Grande do Sul já estão habilitados a realizar o testamento vital - documento em que uma pessoa deixa registrada as orientações sobre como deseja ser tratada caso venha a ficar incapacitada de expressar sua vontade em razão de acidente ou doença grave. Ela pode manifestar na certidão que não pretende se submeter a tratamento de prolongamento de vida de modo artificial ou ainda deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) aponta que 150 declarações do testamento vital deverão ser realizadas em 2023 no Estado. O documento pode ser realizado em 500 cartórios de notas existentes no Rio Grande do Sul.
• LEIA MAIS: Manifestação para doação de órgãos pode ser feita gratuitamente nos cartórios
Segundo o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer, o testamento vital também é conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) onde a pessoa manifesta em vida como deseja ser tratada a questão da sua saúde "caso fique fora do ar". "Vamos imaginar a situação do ex-piloto de Fórmula 1 Michael Schumacher, que sofreu um acidente e não consegue pronunciar a sua vontade, mas está vivo. E quem toma as decisões em nome dele?", questiona.
Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) - entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do País - mostra que desde 2012 foram feitas 723 escrituras públicas de testamento vital no Rio Grande do Sul. Conforme Fischer, o que existe no Brasil é o Código de Ética Médica em que os profissionais de saúde sabem o que é ou não permitido. "O testamento vital ou DAV é para funcionar enquanto a pessoa está viva ou está sem capacidade mental para se manifestar", explica. De acordo com o presidente do CNB/RS, um homem ou mulher a partir dos 18 anos pode declarar no documento no momento em que ficar doente ou sem condições que não quer ser submetido a tratamentos exaustivos, não quer a insistência de manobras médicas e também não deseja tratamentos alternativos.
De acordo com Fischer, é muito importante que o desejo no documento seja realizado em vida no sentido de apontar quem seriam as pessoas da família ou fora dela que devem tomar as decisões. "É necessário que a pessoa diga estando "fora do ar" que não quer isso ou aquilo e que qualquer dúvida deve ser esclarecida com a esposa (o), com a filha (o), irmã (o) ou uma pessoa da sua confiança", acrescenta. O testamento vital, segundo Fischer, pode definir que determinada pessoa não tome decisões sobre o estado de saúde do enfermo. "Uma senhora em São Paulo decidiu no testamento vital, por não confiar em uma pessoa, que ela não desse qualquer palpite sobre a sua situação", destaca.
Conforme o presidente do CNB/RS, o testamento pode ser alterado e revogado enquanto a pessoa viver e estiver lúcida. Com a plataforma e-Notariado, o cidadão pode atestar sua vontade perante um tabelião de forma online, contando com toda a estrutura necessária para a realização remota do ato e com os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial. "O ato ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, então não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País", destaca Fischer.
Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas munido de seus documentos pessoais. A taxa para realização do serviço é de aproximadamente R$ 200,00. O testamento vital também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.
Portugal decide descriminalizar a morte assistida
Após ser vetada quatro vezes pela presidência da República e aprovada cinco vezes pelo Parlamento, desde 10 de julho está descriminalizada a morte assistida em Portugal. Porém, a regulamentação deve demorar 90 dias para sair. Segundo o texto publicado, a morte só pode ser realizada a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente. A morte medicamente assistida (não punível) agora vigente no país ocorre por decisão da própria pessoa, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou que resida legalmente em território português.
A pessoa deve estar em situação do sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável. E pode praticá-la ou ser ajudada por profissionais de saúde. A eutanásia e o suicídio assistido também já são permitidos em outros países europeus, como Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda. Nos Estados Unidos, o procedimento já é permitido nos estados do Oregon, Vermont, Califórnia e Washington, além de Canadá, Uruguai e Colômbia na América do Sul.