Pescadores comemoram proibição da pesca de arrasto no Rio Grande do Sul

Decisão do STF valida lei que proíbe pesca de arrasto na costa do Rio Grande do Sul

Por Luciane Medeiros

Desembargador mantém a suspensão da pesca de arrasto das três milhas náuticas até as 12 milhas náuticas
Atualizada às 18h15min
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de 2018 proibindo a pesca de arrasto na faixa marítima de três a 12 milhas náuticas (5,5 a 22,2 quilômetros) no Rio Grande do Sul. Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que a modalidade de pesca pode ser restringida pelo Estado para proteger o meio ambiente. A manutenção da proibição é considerada benéfica por pescadores artesanais, que apontam melhoras na pesca desde a aprovação da lei.
Nilton Mendes Machado, presidente da Colônia de Pescadores Z1, de Rio Grande, diz que desde o início da proibição tem ocorrido o aumento de espécies. “Dentro de pouco tempo, teremos uma maior quantidade de peixes e crustáceos”, avalia. Os cerca de 1 mil pescadores que fazem parte da colônia pescam no Estuário da Lagoa dos Patos peixes como corvina, tainha, linguado, bagre e outros, além de crustáceos como camarão e siri. A manutenção da lei contribui para a proteção do estuário. “Se protegemos a costa oceânica, protegemos o estuário”, afirma Machado.
Na mesma linha vai a análise do presidente da Colônia de Pescadores Z4, Antônio Carlos Cunha de Carvalho, que também viu melhora na pesca da tainha desde a proibição. A Z4 abrange as regiões de Belém Novo, Lami, Vila de Itapuã e Varzinha e tem em torno de 115 pescadores. “Para nós, a pesca de arrasto prejudica porque pescamos na Lagoa dos Patos e dependemos dos peixes que entram ali. A pesca de arrasto é feita por grandes embarcações, são navios maiores”, explica.
Ana Spinelli, superintendente federal do Ministério da Pesca e Aquicultura no Rio Grande do Sul, lembra que na ocasião da aprovação da legislação encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa houve mobilização de toda a sociedade gaúcha, com a participação da indústria pesqueira, sem nenhum voto contrário dos deputados. A superintendente, que foi coordenadora de extensão Pesqueira da Emater, diz que a lei proibindo a pesca de arrasto atinge grandes indústrias do setor, sobretudo embarcações de Santa Catarina que descem até o litoral do Rio Grande do Sul
A superintendente explica que a demanda de exclusão da prática nessa área deve-se ao fato de a região ser mais sensível e se tratar de local de reprodução e berçário das espécies, muitas delas ameaçadas de extinção. A medida era defendida por todo o setor pesqueiro gaúcho. “Os pescadores artesanais precisam que os peixes cheguem mais próximo da costa e nos estuários. A pesca de arrasto na área costeira vem impactando principalmente os pequenos pescadores mas também os nossos armadores. Os pescadores industriais da costa gaúcha também vinham percebendo a redução de estoques pesqueiros”, salienta.
No caso do Rio Grande do Sul, as licenças para pesca marinha são dadas na faixa litorânea Sudeste-Sul. Pescam na costa gaúcha empresas do Espírito Santo para baixo, mas principalmente as frotas de Santa Catarina. “Quem mais foi impactado foi a frota camaroeira de arrasto que explorava muito a nossa área costeira. A motivação da contestação da lei seria a constitucionalidade, questionada pelo setor pesqueiro de Santa Catarina, na época pelo então senador Jorginho Mello (PL), atual governador catarinense”, esclarece.
A pesca de arrasto é muito pouco seletiva por capturar espécies pequenas que são desprezadas. Em torno de 70% do que é pescado dessa forma é jogado fora por não ter valor comercial. Segundo Ana, já se percebe uma diferença grande na quantidade de espécies com o aumento de estoques e espécies que não se via há muito tempo novamente sendo capturadas. “Mudou o cenário da pesca que estava bem ruim, todos têm percebido”, garante.  
Procurado pelo Jornal do Comércio, o Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi) disse que proibição afeta não apenas a frota de Santa Catarina, mas os estados da região Sudeste e Sul como um todo. Segundo a entidade, espécies de camarão cujo estoque provavelmente é compartilhado entre Brasil, Uruguai e norte da Argentina deixaram de ser capturadas por embarcações brasileiras e agora são importadas destes mesmos países. Um duro golpe para a pesca nacional.

"O Sindipi defende a pesca sustentável e para isso entende que todo impacto ao meio ambiente pode e deve ser remediado. No entanto, fazer gestão eficaz dos recursos pesqueiros é muito diferente de apenas proibir. Os resultados do Projeto Manejo Sustentável da Fauna Acompanhante na Pesca de Arrasto na América Latina e Caribe (Projeto FAO REBYC II – LAC), que é coordenado pela FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) mostraram que é possível melhorar significativamente os níveis de sustentabilidade da pescaria através da incorporação de alternativas tecnológicas para redução da fauna acompanhante (BRDs)", diz nota enviada à reportagem.

Para garantir uma gestão eficiente da pesca, o Sindipi considera fundamental que as decisões sejam fruto de contribuições coletivas, que tenham como foco o respeito ao meio ambiente e à segurança alimentar, além da geração de emprego e renda. "Neste sentido e diante da decisão recente do STF, entendemos que este diálogo ainda pode ser construído junto ao Estado do Rio Grande do Sul para a continuidade do arrasto de camarão durante o seu período de safra, que é de 4 meses, e adotando as medidas que estavam contempladas no Plano para Retomada Sustentável da Pesca de arrasto, publicada pela Portaria SAP/MAPA nº 115, de 19 de abril de 2021", conclui o texto.
 

Entenda o caso

A pesca de arrasto é considerada prejudicial aos ecossistemas marinhos e contestada por diversas entidades de proteção ao meio ambiente. A rede lançada nas águas acaba por capturar diversas espécies, e não só o objeto da pesca.
Em 2019, o Partido Liberal (PL) contestou a lei que proibiu a prática no Rio Grande do Sul e ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Na sexta-feira passada (30/06), o STF analisou a questão e considerou a lei válida, uma vez que a pesca de arrasto retira do mar parte da biodiversidade marítima.
Ao analisar a questão, prevaleceu o voto proferido pela ministra Rosa Weber. Para a ministra, deve ocorrer equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente.
"É de destacar que a elaboração da política ambiental riograndense, pelo governo estadual e a Assembleia Legislativa gaúcha, ocorreu de forma bastante democrática, com amplo incentivo à participação dos setores envolvidos, da indústria da pesca e das comunidades pesqueiras tradicionais do estado, além de apoiar-se em substancioso e fundamentado estudos técnicos", escreveu a ministra.
O voto divergente foi do ministro Nunes Marques, relator do caso. Para o ministro, que ficou vencido na votação, a norma gaúcha invadiu competência da União para legislar sobre o assunto.