Justiça suspende decreto de Maquiné e licenças ambientais para empreendimentos em quilombo

O decreto reduzia o poder de decisão da comunidade a respeito de obras em seus territórios

Por JC

O decreto, agora suspenso, reduzia o poder de decisão da comunidade a respeito de obras em seus territórios
A 9ª vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) concedeu, nesta quinta-feira (20), tutela de urgência pedida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e pela Associação Comunitária Rosa Osório Marques, do Quilombo do Morro Alto. A decisão determina “a suspensão da eficácia do Decreto Municipal nº 3.915/2022 e da execução das licenças concedidas” a empresas imobiliárias para a construção de loteamentos dentro do território da Comunidade Quilombola de Morro Alto.

De acordo com a advogada Alice Hertzog Resadori, que atua no processo como procuradora da associação, o decreto desrespeita o direito das comunidades de serem consultadas sobre medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-las, como determina a Organização Internacional do Trabalho.
LEIA TAMBÉM: 
Além de suspender o decreto em caráter liminar, a justiça ainda ordenou que o município apresente, em 10 dias, todas as licenças ambientais que já foram concedidas e convalidadas a empreendimentos com base no decreto. Trata-se de decisão que protege o território quilombola e garante o direito a consulta e consentimento, prévio, livre e informado sobre qualquer empreendimento que possa atingir o quilombo.

A comunidade quilombola de Morro Alto

O Quilombo de Morro Alto está localizado em uma área de 4.630 hectares entre os municípios de Osório e Maquiné, no Litoral Norte do RS. No local, residem mais de 200 famílias quilombolas, que se reconhecem como herdeiras do território em que residem, conforme o testamento de Rosa Osório Marques datado de 1888. O processo de titulação das terras tramita, há mais de 20 anos, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Esta é a segunda decisão judicial envolvendo a comunidade só neste mês. No último dia 11, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a continuidade do processo de titulação das terras quilombolas e manteve a sentença que determinou que o Incra interrompa processo de licitação para elaboração de novo laudo antropológico.