Detran, PRF e EPTC aconselham motoristas a fazer cópia de documentos digitais

Os documentos de veículos são emitidos apenas digitalmente desde julho de 2020

Por Bruna Tkatch

Licenciamento de veículos deixou de ser emitido em papel em 2020
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ter licenciado o veículo para o ano em exercício, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital é suficiente para transitar pelas vias no Brasil.
As CNHs são emitidas nos formatos papel-moeda e digital. Já os documentos de veículos são emitidos apenas digitalmente desde julho de 2020, em razão da Resolução Contran nº 809/2020, e devem ser apresentados através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Também podem ser impressos em casa, em folha A4 e tinta preta, ou em um Centro de Registro de Veículos (CRVA). A validação acontece por meio da leitura do QR code inserido no documento.
O Detran afirma que o formato digital tem o mesmo valor do documento físico em todo território nacional. Contudo, para transitar com veículo nos países do Mercosul, é necessário portar os documentos impressos.
Segundo relato, um homem que preferiu não revelar sua identidade, foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e seu CRLV não foi aceito pelo policial, mas a carteira de motorista foi. Isso aconteceu na BR-392, no trecho entre Rio Grande e Pelotas.
O chefe da comunicação social da PRF, Douglas Bomfim, afirma que os documentos digitais devem ser aceitos pelos agentes. "O que o policial tem que conseguir fazer é ter internet para poder confirmar a validade do documento". Contudo, se não houver conexão, é preciso apresentar os documentos de maneira impressa.
A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informou, por meio da assessoria, que os documentos no aplicativo são totalmente válidos. "No entanto, não custa providenciar uma cópia impressa e manter no porta-luvas para o caso de ficar sem bateria no celular."