O Dia Internacional da Mulher (8 de março) se consolidou como um marco na luta contra todas as formas de violência e discriminação de gênero. No Brasil, desde 2006, a Lei Maria da Penha vem se fortalecendo como um importante instrumento, a partir da criação de mecanismos para impedir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Contudo, o País ainda precisa de uma maior articulação em níveis municipal, estadual e federal para de fato impedir os crimes. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente no primeiro semestre do ano passado, quatro mulheres foram assassinadas por dia devido a motivos de gênero, o que configura feminicídio.
Em 2021, após o aumento dos casos de feminicídios durante o período de isolamento da pandemia de Covid-19, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) criou um grupo específico que busca diminuir o problema da violência contra a mulher por meio da conscientização, do atendimento integrado com outros poderes e da divulgação dos canais de denúncia. A promotora de Justiça Carla Frós afirma que o Grupo Especial de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Gepevid) defende as mulheres e oferece uma rede de acolhimento às vítimas.
As redes articuladas de proteção são compostas por conselho tutelar, delegacias civis, Brigada Militar, Ministério Público, e outros órgãos. Carla ressalta a importância do trabalho interligado destas redes, principalmente no Interior, em cidades pequenas. "A gente trabalha para que todos tenham condição de acolher essa mulher, que já está fragilizada".
Para ajudar a combater a violência contra a mulher, é preciso falar sobre o assunto e compartilhar os canais de denúncia. "Violência contra a mulher já é considerada uma pandemia, mas por medo de serem vítimas de feminicídio, as vítimas da violência não denunciam", completa a promotora. A legislação classifica a violência contra a mulher em cinco tipos: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Após a denúncia, há o registro de ocorrência, o pedido de medida protetiva, que tem 24h para ser analisado por um juiz, inquérito policial, se houver crime, ou inquérito do MP, que analisa e oferece ação criminal contra o agressor. Se a denúncia for feita por terceiros, é preciso fornecer o nome e endereço da vítima, e a Brigada Militar ou Polícia Civil irá investigar.
Quando a vítima precisar sair de casa após a denúncia, existem abrigos de acolhimento fornecidos pelo governo estadual e também há uma parceria com a rede de hotéis Accor, que pode abrigar as vítimas e filhos, por até 15 dias.
"A violência contra a mulher tem caráter cíclico. O agressor explode, pede desculpas, promete amor eterno e volta com a violência", explica Carla. A promotora ressalta que a violência de gênero também é um problema de saúde física, mental e educacional. Crianças que moram em um ambiente violento, muitas vezes, têm baixo desempenho escolar. Meninas que crescem presenciando violência também podem se envolver em relacionamentos abusivos e não perceber.
RS já atendeu 3.841 vítimas em 2023
Desde 2012 a Brigada Militar realiza atendimentos através do Programa Patrulha Maria da Penha. Essa iniciativa fiscaliza as medidas protetivas de urgência e visitas são feitas para verificar a situação familiar. São 61 patrulhas atendendo 114 municípios. Somente em 2023, já foram 3.841 vítimas atendidas no RS, e 3.525 visitas de acompanhamento, que ocorrem de forma mensal e apenas se a vítima quiser.
Um projeto piloto de uso de tornozeleiras eletrônicas está em andamento em Porto Alegre e Canoas, em conjunto entre órgãos públicos. Os agressores que devem usar o aparelho são determinados pelo poder judiciário. Na Capital, a Polícia Civil instala os aparelhos e o monitoramento é feito pela Secretaria de Segurança Pública (SSP).
"Quando há invasão do perímetro de proximidade, a vítima recebe um alerta pelo celular, e a BM é acionada para proteger essa vítima e procurar o agressor", explica o coordenador estadual da Patrulha Maria da Penha, Major Diego Terra.
Canais de denúncia
Em caso de emergência: 190 ou 180
Delegacia on-line: delegaciaonline.rs.gov.br
Ouvidoria da Mulher do TJRS (51) 3210.6180
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica [email protected]
Defensoria Pública do Estado 129 e 0800.644.5556
NUDEM (51) 3210.9376 [email protected]