Das
sete áreas da prefeitura de Porto Alegre utilizadas por postos de combustíveis, quatro pertencem à BR Distribuidora (atual Vibra Energia) e passam por um processo de reintegração de posse, incluindo o ponto localizado na avenida Osvaldo Aranha com a José Bonifácio. Desativado desde julho, o Posto da Redenção, ainda sob responsabilidade da empresa, deve encerrar nesta semana o processo de limpeza, organização e cercamento para a entrega definitiva da área. À reportagem do
Jornal do Comércio, a prefeitura informou que pretende se desfazer de algumas das áreas e licitar outras, novamente, a postos de combustíveis.
Embora pertença ao município, desde 1997 a área estava concedida para a instalação de um posto de combustível. Com a validade de 20 anos, o Termo de Concessão de Uso foi renovado duas vezes, até 2017. A partir disso, a prefeitura começou o movimento para que o local fosse desocupado.
Em fase de estudo interno, “a ideia (da prefeitura) é vender grande parte desses terrenos, porque não tem serventia para o município”, explica o secretário municipal de Administração e Patrimônio, André Barbosa. De acordo com ele, para a manutenção do local seriam necessárias despesas com cercamento e limpeza, recursos que podem ser utilizados em outras áreas. No entanto, “há duas situações que provavelmente vamos licitar novamente para postos de gasolina, porque são regiões estratégicas para nossa comunidade, principalmente essa área da Redenção”, complementa.
Quatro anos depois, apenas em outubro de 2021, a Vibra Energia notificou a prefeitura sobre sua intenção de devolver o imóvel. Nas últimas semanas, a empresa trabalhou na descaracterização e retirada de tanques e bombas, com recomposição da cava dos tanques (local subterrâneo em que estavam instalados), esclarece a empresa em nota.
Os postos da antiga BR Distribuidora são alvos de reintegração de posse desde a gestão passada. Conforme a Procuradoria-Geral do Município (PGM), as quatro ações relativas aos terrenos nas avenidas Ipiranga (nº 999), Farrapos (nº 4.701), Baltazar de Oliveira (nº 1.000) e Osvaldo Aranha (nº 1.219) estão suspensas, aguardando a decisão de sentença na ação declaratória ajuizada pela Petrobras. Na ação declaratória, há parecer do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) posicionando-se pela imprudência da demanda e pela procedência da ação de reintegração.
Além disso, uma ação ajuizada pela Petrobras contra o município de Porto Alegre também está em tramitação. No caso, a empresa pede a nulidade do ato administrativo que determinou a desocupação dos imóveis. Com os processos ainda em tramitação e sem resultados concretos, a prefeitura aguarda a decisão judicial para poder definir o destino da área ao lado da Redenção.
Com 65 anos e motorista há 28, Valmir da Silva Bernardes, lembra o frequente movimento no posto, um dos únicos no local. “Sempre cheio”, nas palavras do taxista. “O posto já está há uns dois ou três dias completamente vazio. Antes, eles estavam colocando tijolos para cima, como vai ser um novo posto se retiraram as bombas?”, questiona.
Segundo Barbosa, a espera pela decisão do poder judiciário acaba prejudicando as duas partes. “Nem as empresas conseguem estabelecer uma solução e nem o poder público consegue dar uma destinação correta”, defende.
Confira a situação dos imóveis:
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Av. Ipiranga, nº 999 (5114548-90.2020.8.21.0001): Reintegração de posse ajuizada pelo Município contra a Petrobrás. Indeferido o pedido liminar. Suspensa até decisão na ação declaratória ajuizada pela Petrobrás contra o Município.
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Av. Osvaldo Aranha, nº 1219 (5115961-41.2020.8.21.0001): Reintegração de posse ajuizada pelo Município contra a Petrobrás. Indeferido o pedido liminar. Suspensa.
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Av. Farrapos, nº 4701 (5113594-44.2020.8.21.0001): Reintegração de posse ajuizada pelo Município contra a Petrobrás. Deferido o pedido liminar pelo juiz de 1º grau. A Petrobras recorreu da decisão. Suspensa.
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Av. Baltazar de Oliveira Garcia, nº 1000 (5115944-05.2020.8.21.0001): Reintegração de posse ajuizada pelo Município contra a Petrobras. Deferida a liminar. A Petrobras recorreu da decisão. Suspensa. 5038359-71.2020.8.21.0001: Petrobras contra o Município. A autora pede a nulidade do ato administrativo que determinou a desocupação e a “permanência da concessão de uso onerosa dos imóveis até a realização de novo processo licitatório”. Indeferida a liminar. A Petrobras recorreu, mas ainda não há decisão definitiva sobre o recurso. Sem sentença ainda.
Fonte: Procuradoria-Geral do Município (PGM)