O primeiro registro de bandeira preta no distanciamento controlado, confirmado nesta segunda-feira (14)
pelo governo do Estado para as regiões de Pelotas e Bagé, acendeu o alerta máximo e causou apreensão entre os gaúchos, que desconhecem o que essa condição representa na prática. Diferente do lockdown, que limita tarefas e saídas de casa, essa classificação indica risco epidemiológico altíssimo para o coronavírus e restrições de nível máximo, com adoção de cuidados extremos e necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias.
A bandeira preta representa condição crítica de capacidade hospitalar e grande número de casos e internações em leitos de UTI por Covid-19, que vêm na esteira de uma piora em todos os indicadores monitorados pelo governo do Estado, em um momento considerado o pior da pandemia até agora.
Essa classificação de risco máximo demanda cuidados ainda mais extremos dos que os já adotados na bandeira vermelha (risco alto) e nas demais, de menor gravidade. No entanto, não estabelece um lockdown, implementado em outros países, em alguns Estados brasileiros e até temporariamente em algumas cidades gaúchas, medida extremamente rigorosa, no qual as pessoas precisam de autorização para sair de casa e só podem fazê-lo para tarefas muito necessárias.
A partir do novo decreto estadual que será publicado entre a noite desta segunda e a madrugada de terça-feira (15), os municípios que se encontram em bandeira preta- um total de 28 das regiões de Pelotas e Bagé, 9,3% da população do Rio Grade do Sul - e que se encaixam na Regra 0-0 (sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias) poderão adotar protocolos de bandeira vermelha. Da mesma forma, também poderão aderir à cogestão regional, no qual as associações podem adotar protocolos próprios mais flexíveis, desde que não menos rígidos do que os da cor precedente.
Regiões de Pelotas e Bagé entram em bandeira preta nesta terça-feira. Arte: Reprodução/Palácio Piratini
O QUE MUDA NA BANDEIRA PRETA
Serviço público- apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes; demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida (assistência à saúde e social)- seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito), lanchonetes, lancherias e bares- podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro- permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio atacadista e varejista de itens essenciais- seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições; equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
Comércio de veículos, comércio atacadista e varejista não essenciais- tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
Educação Infantil em creches e pré-escolas, Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação)- só podem ocorrer de forma remota.
Ensino presencial- é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores.
Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos- podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes- não têm permissão para funcionar presencialmente.
Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas- proibidos de funcionar.
Demais tipos de eventos- seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos- também devem permanecer fechados.
Áreas comuns de lazer dos condomínios- devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar- devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras; proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos- podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares- podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros- permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Fonte: Governo do Estado