O cargo é ocupado por pessoal oriundo das forças armadas que não recebe o mesmo treinamento dos demais policiais militares. Em comum entre os dois está a proibição de realizar qualquer outra atividade remunerada fora do seu horário de trabalho - o chamado "bico".
A Polícia Civil, que segue investigando o caso, deverá apurar se o acusado estava trabalhando como segurança privado da loja durante a agressão. A BM ratifica que naquele momento o PM Temporário não estava em serviço policial.
As atividades dos soldados temporários são restritas, conforme a legislação, à execução de serviços internos, atividades administrativas e videomonitoramento, e, ainda, mediante convênio ou instrumento congênere, guarda externa de estabelecimentos penais e de prédios públicos. Essa categoria não realiza abordagens policiais ou policiamento ostensivo, de acordo com a Lei nº 11.991, de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários.
Em nota, a Brigada Militar disse que chegou ao local imediatamente após ter sido acionada e que "prendeu todos os envolvidos, inclusive o PM temporário, cuja conduta fora do horário de trabalho será avaliada com todos os rigores da lei".
Leia a nota da Brigada Militar na íntegra:
Imediatamente após ter sido acionada para atendimento de ocorrência em supermercado da Capital, a Brigada Militar foi ao local e prendeu todos os envolvidos, inclusive o PM temporário, cuja conduta fora do horário de trabalho será avaliada com todos os rigores da lei.
Cabe destacar ainda que o PM Temporário não estava em serviço policial, uma vez que suas atribuições são restritas, conforme a legislação, à execução de serviços internos, atividades administrativas e videomonitoramento, e, ainda, mediante convênio ou instrumento congênere, guarda externa de estabelecimentos penais e de prédios públicos.
A Brigada Militar, como instituição dedicada à proteção e à segurança de toda a sociedade, reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e garantias fundamentais, e seu total repúdio a quaisquer atos de violência, discriminação e racismo, intoleráveis e incompatíveis com a doutrina, missão e valores que a Instituição pratica e exige de seus profissionais em tempo integral.